O Estado de São Paulo, n. 45308, 04/11/2017. Política, p.A4

 

 

 

TSE vai julgar Bolsonaro e Lula por antecipar 2018

Eleições. Ministério Público Eleitoral acusa deputado e ex—presidente de adiantar início da campanha eleitoral; eles afirmam que não podem ser responsabilizados por apoio

Por: Rafael Moraes Moura

Rafael Moraes Moura / BRASÍLIA

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o deputado federal Jair Bolsonaro (PSCRJ) entraram na mira do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por propaganda eleitoral antecipada. A Corte Eleitoral deve julgar ainda neste ano dois processos que envolvem a divulgação na internet de vídeos que fazem referência às candidaturas de Lula e Bolsonaro ao Planalto. Os dois, que lideram as pesquisas, já anunciaram publicamente a intenção de concorrer em 2018.

Na Corte Eleitoral, a avaliação é a de que esses julgamentos devem estabelecer as balizas que nortearão o entendimento do tribunal sobre o tema nas eleições de 2018. A legislação permite a propaganda eleitoral somente a partir de 15 de agosto do ano da eleição e prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil para quem violar a restrição.

O primeiro caso que está na pauta é o de Bolsonaro. Em 21 de setembro, o TSE iniciou o julgamento sobre a retirada da internet de vídeos de apoio ao deputado fluminense. O ministro Admar Gonzaga, que havia solicitado mais tempo para analisar o caso, deve devolver o pedido de vista nos próximos dias.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) questiona a publicação no YouTube de vídeos que mostram o parlamentar sendo recepcionado em aeroportos por simpatizantes. Para o MPE, as gravações fazem “clara menção à pretensa candidatura” do deputado. Além de acusar Bolsonaro de ter conhecimento prévio das gravações e pedir a retirada do material, o MPE quer que o deputado se abstenha de veicular peças de conteúdo similar até o início do período eleitoral do ano que vêm.

Em um dos vídeos, intitulado “Bolsonaro 2018 Vamos juntos”, o narrador fala em “apoiar o futuro presidente”. O deputado então diz que “2018 está muito longe, vamos para a rua a partir de agora. A presença de todos ajudará para mostrar que nós não estamos a favor dessa ‘canalhada’ que está no poder”. Único a votar até aqui, o relator do caso, ministro Napoleão Nunes, não viu propaganda eleitoral antecipada nos vídeos.

Academia. O ex-presidente Lula também é alvo de processo no TSE por causa da veiculação de vídeos na internet. Em um deles, intitulado “Ele está voltando”, o petista aparece numa academia de ginástica ao som da trilha sonora do filme Rocky – Um Lutador, o que revela a pretensão do ex-presidente em se candidatar, de acordo com o MPE. “A sociedade muitas vezes aceita de um e reprova o de outro. Mas o juiz não pode julgar assim. Temos de ver a questão do ponto de vista técnico, da afronta ou não à norma legal. O que interessa para a Justiça Eleitoral é a informação sobre o que é permitido ou não porque temos aí um princípio de estatura constitucional, que é a liberdade de manifestação política”, afirmou ao Estado 0 ministro Admar Gonzaga, relator do caso no TSE.

O Ministério Público questionou também ao TSE a participação de Lula na “inauguração popular da Transposição de Águas do São Francisco”, em evento ocorrido na cidade de Monteiro, na Paraíba, em março deste ano. “É evidente que tais declarações revelam a inequívoca intenção do ex-presidente em anunciar e promover a sua futura candidatura.”

Para o ex-ministro do TSE Henrique Neves, com a redução no prazo de propaganda eleitoral e todas as restrições, não se deve proibir a divulgação de atos políticos na internet. “O que deve ser fiscalizado não é a divulgação, mas se o ato caracterizar abuso.”

De acordo com o TSE, não há questionamentos sobre os presidenciáveis Geraldo Alckmin ( PSDB) , João Doria (PSDB) e Ciro Gomes (PDT).

 

 

 

 

Bem-vindos à eleição

Por: Daniel Falcão

ANÁLISE: Daniel Falcão

Após a votação da Câmara dos Deputados que rejeitou, pela segunda vez, denúncia penal apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra o presidente Michel Temer, a imprensa vaticinou: começou a corrida ao Palácio do Planalto nas eleições de 2018.

Diversos nomes são especulados, mas a definição final dos candidatos, por meio das convenções partidárias, só sairá entre 20 de julho e 5 de agosto de 2018. Apesar do ainda obscuro panorama, possíveis candidatos já se posicionam, fazendo caravanas, apresentações e verdadeiros comícios visando à aproximação com os eleitores e à busca dos holofotes dos veículos da mídia.

A legislação eleitoral brasileira caracteriza-se pela tentativa incansável de tutelar os eleitores e por sua notória dubiedade. Quando trata sobre a propaganda antecipada não é diferente. A Lei n.º 9.504/1997 veda a propaganda eleitoral realizada antes de 15 de agosto do ano eleitoral que envolva “pedido explícito de voto”. O mesmo dispositivo, paradoxalmente, permite que o político faça antes da campanha eleitoral “menção à pretensa candidatura”, exalte suas “qualidades pessoais”, peça “apoio político” e proceda à “divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver”.

Além disso, as multas são tão baixas diante do poderio econômico das campanhas que não se tornaram uma barreira a condutas irregulares. Percebe-se que, mesmo diante das ações na Justiça, os postulantes continuarão a promover-se na imprensa e nas mídias sociais, o que nos coloca nos primeiros passos da maratona eleitoral.

PROFESSOR DA USP E DO INSTITUTO BRASILIENSE DE DIREITO PÚBLICO (IDP)

 

 

 

 

 

Petista e deputado afirmam que não podem ser reponsabilizados

 

 

BRASÍLIA

 

 

O deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) disse ao Estado ter confiança no julgamento que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fará dos vídeos veiculados na internet que o mostram sendo recepcionado por simpati- zantes em aeroportos.

“Não estimulo ninguém a fazer vídeos que contrariem a lei eleitoral, nem nada, os vídeos que eu faço eu me responsabilizo por eles. É um direito deles (simpatizantes) fazerem (os vídeos), assim como fazem vídeos contra mim”, afirmou o parla- mentar. “Pela lei eleitoral, a campanha antecipada tem de ser feita de forma explícita. Isso não existe em nenhum vídeo.”

Bolsonaro disse ainda que o relator do processo no TSE, ministro Napoleão Nunes, não viu propaganda eleitoral no material publicado no YouTube – o julgamento foi iniciado em 21 de setembro, mas interrompido após pedido de vista do ministro Admar Gonzaga.

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva informou que os vídeos questionados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) não foram elaborados pelo petista nem por sua equipe.

“Imagens veiculadas no site de Lula no contexto de sua recuperação de um câncer foram usadas por terceiros, não cabendo ao ex-presidente qualquer responsabilidade pelo ato”, afirmou o advogado Cristiano Zanin Martins, em nota. / R.M.M.