Valor econômico, v. 18, n. 4404, 19/12/2017. Política, p. A7.

 

 

Gilmar suspende inquérito contra Beto Richa no STJ

Luísa Martins

19/12/2017

 

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu inquérito que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), e concedeu habeas corpus a Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB). Gilmar ainda fez parte da corrente majoritária que arquivou, na Segunda Turma da Corte, três denúncias do Ministério Público Federal (MPF) contra políticos com foro que são investigados na Operação Lava-Jato.

A decisão sobre Richa - que responde por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral - foi em caráter liminar (urgente). "A manutenção do trâmite de investigação sem um mínimo de justa causa contra o governador do Estado compromete não apenas a honra do agente público, mas também coloca em risco o sistema político", assinalou o relator.

A investigação contra o tucano no STJ - foro competente para julgar governadores - foi aberta com base nas delações do ex-auditor fiscal Luiz Antônio de Souza. Para a defesa de Richa, o acordo foi celebrado de maneira ilegal com o Ministério Público do Paraná e homologado indevidamente pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Londrina.

O argumento dos advogados foi aceito por Gilmar. "O Ministério Público local não apenas invadiu a competência da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do STJ, mas também o fez oferecendo ao acusado benefícios sem embasamento legal, gerando uma delação pouco confiável e não corroborada por outros elementos, a qual foi reputada suficiente para a abertura das investigações contra o governador", escreveu Gilmar, na decisão.

Souza relatou que um grupo de auditores do Paraná cobrava propina de empresários para diminuir o pagamento de tributos - parte do dinheiro teria abastecido a campanha de Richa ao governo do Estado, em 2014.

No caso de Adriana Ancelmo, Gilmar decidiu libertá-la da penitenciária de Benfica para conceder-lhe prisão domiciliar. O ministro cita decisões anteriores do Supremo em que foram concedidas liminares a mulheres "com filhos na faixa dos 11 anos, presa em conjunto com o pai das crianças" - caso de Adriana.

"A prisão do pai reforça a imprescindibilidade da mãe para o cuidado dos filhos. No presente caso, a condição financeira privilegiada da paciente não pode ser usada em seu desfavor", afirmou.

Condenada a 18 anos e 3 meses de prisão por associação criminosa e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Calicute, Adriana cumpriu a pena em casa de março a novembro, quando o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu que a ex-primeira-dama deveria voltar ao regime fechado.

"Observo que o crime supostamente praticado pela paciente, muito embora grave, não envolve violência ou grave ameaça à pessoa. A paciente esteve por meses em prisão domiciliar, sem violar as regras estabelecidas pelo juízo", justificou.

Também ontem, Gilmar fez parte do placar vencedor em três julgamentos da Segunda Turma que resultaram em arquivamento de investigações contra um senador e três deputados envolvidos no esquema de corrupção da Petrobras.

Foram livrados de se tornarem réus o senador Benedito de Lira (PP-AL) e os deputados Arthur de Lira (PP-AL), Eduardo da Fonte (PP-PE) e José Guimarães (PT-CE). Ficou vencido o relator da Lava-Jato, ministro Edson Fachin, contra os votos de Gilmar e do ministro Dias Toffoli - eles alegaram falta de provas para que as denúncias continuassem tramitando. Por recomendações médicas, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski não participaram na sessão.

O colegiado decidiu, ainda, soltar o empresário Marco Antonio de Luca, também ligado a Cabral. O placar foi o mesmo: enquanto Fachin posicionou-se pela manutenção da prisão preventiva, Gilmar e Toffoli votaram por converter a prisão em recolhimento noturno.