O globo, n.30747 , 12/10/2017. ECONOMIA, p. 17

Defesa da JBS divide ministros do TCU

 

 

Advogados tentam excluir delação de processo que apura perdas no BNDES

A estratégia da JBS de tentar excluir a delação premiada de Joesley Batista do processo que apura prejuízos ao BNDES divide o Tribunal de Contas da União (TCU). Em caráter reservado, três ministros criticam a iniciativa da defesa da empresa. Na opinião deles, a delação serve como meio de obtenção de provas para terceiros, mas, para o próprio delator, é uma confissão de irregularidades. Outros três integrantes do tribunal divergem e dizem que os depoimentos são apenas indícios, um alerta, uma forma de se chegar a uma prova, e que o acordo ainda está pendente de um aval do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à validade do que foi dito.

Três ministros do TCU Raimundo Carreiro, presidente do tribunal; Vital do Rêgo; e Augusto Nardes  já foram citados em delações premiadas. Os dois primeiros são investigados em inquéritos da Lava-Jato no STF.

Na edição de ontem, reportagem do GLOBO mostrou que advogados da JBS tentam excluir de processo no TCU a delação de Joesley. Para esses advogados, entre eles Luís Inácio Adams, ex-advogado-geral da União, os depoimentos da delação não servem para “fundamentar a condenação de ninguém”, se “desprovidos de provas que os respaldem”.

O documento da defesa foi finalizado no último dia 2. O TCU concluiu que o BNDES teve prejuízo de R$ 69,7 milhões na aquisição de ações da JBS para viabilizar a compra da Swift Foods & Co., em 2007. Uma tomada de contas especiais foi instaurada para tentar ressarcir os cofres do banco. Joesley foi incluído no rol dos responsáveis, conforme decisão do plenário do tribunal em julho. Naquele momento, os ministros entenderam que a delação deve ser usada no processo.

Os ministros que criticam a defesa da JBS dizem que uma confissão não pode variar conforme o processo, nem a colaboração premiada pode ser usada para salvar criminosos.

A delação nada mais é que um depoimento que, pelo valor para identificar outros criminosos, o Estado pode conceder benefícios. Quanto aos terceiros, é meio de obtenção de provas. Mas contra si, não deixa de ser uma confissão avalia um ministro. Para outros, é preciso esperar.  Tudo vai depender da decisão do STF quanto à validade e à eficácia das provas produzidas com a delação, e da manutenção ou não da cláusula de imunidade no acordo diz um integrante do tribunal. (Vinicius Sassine)