O Estado de São Paulo, n. 45348, 14/12/2017. Política, p. A10.

 

Maioria do STF vota por PF fechar delações

Rafael Moraes Moura /Amanda Pupo / Beatriz Bulla

14/12/2017

 

 

Julgamento da ação da Procuradoria-Geral da República será retomado hoje na Corte

 

 

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou ontem por autorizar delegados de polícia a firmar acordos de colaboração premiada, mas com limites à concessão de benefícios a delatores. No julgamento da ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), dos sete integrantes da Corte que já votaram, seis defenderam a possibilidade de a Polícia Federal fechar acordos. O caso será retomado hoje.

O relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, foi contra o pedido da PGR, mantendo as competências atuais da polícia sobre acordos de delação. Ao menos duas delações firmadas pela PF – do empresário Marcos Valério e do publicitário Duda Mendonça – aguardam o fim do impasse. A PGR argumenta que os acordos são uma atribuição do Ministério Público, uma vez que o órgão é o titular da ação penal e pode negociar benefícios aos investigados.

Oposto a Mello ficou o ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato na Corte – caberá a ele decidir se homologa ou não o acordo de Duda Mendonça. Para Fachin, a polícia pode participar das negociações, mas não firmar o acordo.

Os demais ministros, mesmo concordando com a possibilidade de a polícia fechar acordos, divergiram em maior ou menor grau sobre a necessidade de o Ministério Público dar aval ao acerto firmado pela PF. Esses pontos deverão ser esclarecidos hoje, quando o julgamento for retomado com os votos dos ministros Celso de Mello e da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes não participam do julgamento por estarem, respectivamente, de licença médica e cumprindo agenda no exterior.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu que o MP funciona como “guardião” do acordo, da sua validade e eficácia, cabendo à polícia ter participação limitada, atuando na coleta de provas e na realização de depoimentos. Raquel também pediu uma “modulação temporal” em uma eventual decisão do Supremo sobre o tema, no intuito de que sejam “considerados válidos” os acordos já existentes firmados por delegados para “evitar prejuízo de investigações em curso”.

O diretor-geral da PF, Fernando Segovia, disse à colunista Eliane Cantanhêde, no blog no estadao.com.br, que estender o poder de fechar acordos de delação à instituição é “bom para as investigações, mas é preciso evitar mitigações ou modulações”. Segovia teme que as ressalvas feitas pelos ministros possam prejudicar provas colhidas e até barrar investigações. Aval. Para Rosa Weber e Luiz Fux, o acordo da polícia exige anuência do Ministério Público. “Se o Ministério Público não estiver de acordo, essa delação não pode ser homologada. Se o Ministério Público disser ‘não’ (ao acordo), é ‘não’”, disse Fux.

O ministro Luís Roberto Barroso, por sua vez, avalia que o aval do MP só é obrigatório se a polícia dispor de benefícios aos delatores, como perdão judicial, redução da pena ou substituição da pena por outras medidas. “A polícia só pode transigir com o que diz respeito à investigação, pode fazer acordos de colaboração premiada, dentro dos limites da investigação e do inquérito policial. Eu considero que redução de pena e definição de regime de cumprimento de pena não são figuras associadas à investigação e não podem ser transacionadas pela polícia.”

Para Barroso, no entanto, a polícia pode se comprometer com o delator a defender perante o juiz a concessão de um benefício em razão da colaboração.

Já Dias Toffoli disse acreditar que, mesmo sem aval do MP, o acordo firmado pela PF pode ser homologado pelo juiz. Segundo ele, a polícia não pode dispor dos benefícios, mas sim sugerir a pena ao Judiciário, ainda que enfrente eventual oposição do MP.

Alexandre de Moraes abriu divergência de Marco Aurélio, ao tratar da concessão de perdão judicial ao delator. Para Moraes, o acordo fechado pela PF que sinaliza o perdão judicial fere a titularidade da ação pública, que é do Ministério Público.

 

Corte. Raquel Dodge (esq.) participa de sessão presidida por Cármen Lúcia

 

Julgamento

7

ministros do STF votaram no julgamento da ação da PG que questiona a possibilidade de delegados da polícia (federal e civil) firmarem delações.

 

Jornada

O julgamento no STF que tratou das delações premiadas durou quase dez horas, com pausa para o almoço. A Corte volta ao tema hoje.