Correio braziliense, n. 19984, 09/02/2018. Política, p. 2

 

Mais um deputado vira presidiário

Renato Souza

09/02/2018

 

 

CONGRESSO » Preso pela Polícia Federal em São Paulo, João Rodrigues junta-se a Paulo Maluf e Celso Jacob na lista dos parlamentares da atual legislatura que terão que cumprir pena, mesmo com mandato eletivo. Apesar de condenado, ele mantém o salário de R$ 33 mil

1, 2, 3...A quantidade de parlamentares presidiários só aumenta. A partir da condenação do ex-deputado Natan Donadon, em 2013, o primeiro caso do tipo desde a promulgação da Constituição de 1988, o que parecia ser algo hipotético se tornou realidade, mas a mudança de paradigma no Poder Judiciário encontra barreiras no Legislativo. Com três de seus integrantes na cadeia, a Câmara — responsável por autorizar a cassação de mandato — evita colocar o assunto em pauta. O deputado João Rodrigues (PSD-SC), condenado a cinco anos e três meses de prisão, é mais uma dor de cabeça para o presidente da casa, Rodrigo Maia, e se junta a Paulo Maluf e Celso Jacob na lista de encarcerados. Mesmo após condenação, o trio mantém o salário de R$ 33 mil.

Rodrigues está preso desde a manhã de ontem. Foi detido pela Polícia Federal no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo. Ele voltava de uma viagem a Orlando, nos Estados Unidos, onde passava férias com a família. A prisão ocorreu às 7h40. Ele tinha uma passagem comprada para Campinas, onde deveria chegar na noite de quarta-feira, mas mudou o local de pouso para a cidade de Assunção, no Paraguai. A pedido da Polícia Federal, homens da Polícia Internacional (Interpol) obrigaram o político a embarcar para o Brasil assim que ele chegou ao país vizinho.

Em um vídeo divulgado na internet, o parlamentar alegou que não tinha o interesse de fugir. “Mudamos porque, no aeroporto em São Paulo, tinha várias equipes de imprensa. Eu quis impedir o constrangimento da minha família. A intenção sempre foi me entregar, por conta do mandado de prisão que estava em aberto”, afirmou. O caso de Rodrigues é parecido com o do deputado Celso Jacob, que também cumpre pena no regime semiaberto. Ou seja, com autorização para frequentar o trabalho durante o dia.

Atualmente, Celso Jacob está preso no Complexo Penitenciário da Papuda. No ano passado, o Ministério Público alegou que “existem dificuldades em fiscalizar as atividades que ele exercia durante o horário que frequentava a Câmara” e pediu a suspensão do benefício que autorizava o exercício das atividades legislativas. Ele também foi punido em agosto por tentar entrar no presídio com queijo provolone e biscoitos escondidos na cueca. A defesa alegou que o cliente precisava dos alimentos para seguir recomendações médicas.

A prisão é o fator comum que liga Rodrigues e Jacob ao deputado federal Paulo Maluf. Apesar da impossibilidade de participarem de audiências públicas, sessões plenárias e demais atividades exercidas pelos parlamentares, o trio continua ocupando o cargo eletivo. Mesmo com determinações do Judiciário para que ocorra a cassação dos mandatos, para se concretizar, a decisão precisa de aval da Câmara. Os artigos 54 e 55 da Constituição Federal definem que os parlamentares devem decidir sobre a perda de mandato de seus pares.

Mesa Diretora

Em dezembro, a Câmara decidiu pela suspensão dos benefícios e subsídios de Jacob e Maluf, mas manteve o mandato de ambos. O deputado Rodrigo Maia afirmou ontem que a Mesa Diretora vai decidir sobre a cassação do mandato de Maluf. “Não vou deixar de cumprir a decisão judicial que é para eu encaminhar à Mesa a cassação. Eu encaminho à Corregedoria, que vai ouvir o deputado Maluf. É um direito legal que ele tem. Depois disso, a Mesa vai decidir pela cassação”, afirmou. Em nota, a assessoria de imprensa da Câmara dos Deputados informou que a instituição ainda não foi notificada oficialmente da prisão de João Rodrigues.

O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, que defende Maluf na Justiça, afirmou que não concorda com o ato do Supremo Tribunal Federal de determinar a perda imediata de mandato após a condenação. “Essa ação do STF em determinar a perda do mandato representa uma falta de equilíbrio entre os três poderes. Felizmente, a ação encontrou resistência constitucional e do presidente da Câmara, que disse que vai levar esse caso para a Mesa Diretora. É um deputado federal eleito, no exercício do mandato. Além do mais, ainda temos diversos recursos a apresentar”, afirmou.

Quem é quem

João Rodrigues

O parlamentar foi condenado a cinco anos e três meses de reclusão em regime semiaberto pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) por irregularidades em licitação. Ele firmou um contrato irregular quando era prefeito de Pinhalzinho (SC), em 1999, para a compra de uma retroescavadeira.

Celso Jacob

Está preso desde junho do ano passado, após ser condenado por falsificação de documento público e fraude em licitação. Tinha autorização para ir à Câmara. Mas o MP alegou que falta fiscalização nas atividades parlamentares e pediu a suspensão do mandato. Deve cumprir pena de sete anos e meio de prisão em regime semiaberto.

Paulo Maluf

Condenado a sete anos e nove meses de cadeia, Maluf cumpre pena no Centro de Detenção Provisória (CDP) do Complexo Penitenciário da Papuda. De acordo com o Ministério Público Federal, ele movimentou dinheiro desviado da Prefeitura de São Paulo em contas abertas no exterior.

O que diz a lei

» O artigo 55 da Constituição Federal define os casos e procedimentos que levam à perda de mandato parlamentar.

» De acordo com o inciso 2º do artigo, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

» O inciso 3º do mesmo artigo afirma que, “se a cassação for decidida pela Justiça Eleitoral”, a perda de mandato pode ser determinada pela Mesa Diretora da casa legislativa.