O Estado de São Paulo, n. 45354, 20/12/2017. Política, p. A7.

 

Barroso tira foro de deputado antes do plenário

Rafael Moraes Moura / Amanda Pupo

20/12/2017

 

 

É a primeira vez que um ministro do Supremo decide restringir o alcance do foro privilegiado

 

 

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, enviou para a primeira instância um inquérito instaurado contra o deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN). É a primeira vez que um ministro da Corte toma a decisão baseada no entendimento de restringir o alcance do foro privilegiado para os crimes cometidos durante o exercício do mandato de parlamentares e que digam respeito ao cargo.

O Supremo formou no mês passado maioria para reduzir o alcance do foro privilegiado, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Dias Toffoli. Não há previsão de quando a discussão vai ser retomada pelo plenário da Corte.

No caso de Rogério Marinho, o inquérito em tramitação no STF investiga a suposta prática de crimes contra a administração pública ocorridos em 2005 e 2006, quando o tucano ocupava a presidência da Câmara de Vereadores de Natal. Com a decisão de Barroso, os autos do processo serão enviados à 8.ª Vara Criminal da Comarca de Natal. Entre os pontos apurados, estão a transferência irregular de servidores do quadro de funcionários da prefeitura de Natal para a Câmara de Vereadores e o pagamento de reajuste a servidores do Legislativo municipal. Barroso observou que a restrição do foro privilegiado não acaba com a impunidade, mas resolve os problemas que ele acarreta ao STF. “Dentre eles, a politização indevida da Corte, a criação de tensões com o Congresso Nacional e o desprestígio junto à sociedade, por se tratar de uma competência que ele exerce mal”, ressaltou o ministro, destacando ainda em sua decisão que o plenário do STF já formou “maioria expressiva”.

Por meio de nota, o deputado Marinho disse que o envio de seu inquérito para a primeira instância não o prejudica e que provará a regularidade de seus atos e que defende que os fatos sejam esclarecidos “com celeridade e equilíbrio, culminando com o seu arquivamento”, escreveu o parlamentar. / COLABOROU DAIENE CARDOSO

 

‘Disfuncionalidade’

“O caso concreto aqui examinado bem retrata a disfuncionalidade do sistema. O processo já tramitou em quatro jurisdições: no Supremo Tribunal Federal, no Tribunal de Justiça do Estado, na primeira instância da Justiça estadual e encontra-se de volta ao STF.”

Luís Roberto Barroso

MINISTRO DO STF

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Justiça condena Sérgio Cabral a mais 15 anos

Constança Rezende

20/12/2017

 

 

A Justiça Federal do Rio condenou ontem pela quarta vez o exgovernador Sérgio Cabral (PMDB). Na decisão, relativa à Operação Eficiência, Cabral foi sentenciado a mais 15 anos de prisão por lavagem de dinheiro. Somadas todas as condenações até agora, o peemedebista tem 87 anos de pena a cumprir. O exgovernador do Rio responde ainda a outras 13 ações penais nas quais ainda não houve sentença.

Na decisão, o juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal Criminal, também condenou a exprimeira-dama Adriana Ancelmo a oito anos de reclusão, em regime semiaberto. Adriana foi liberada da Cadeia Pública José Frederico Marques, na manhã de ontem, após despacho do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes.

As provas reunidas nas Operações Calicute e Eficiência, do Ministério Público Federal (MPF), apontaram que Cabral e integrantes de seu suposto esquema de corrupção promoveram lavagem de ativos. As operações ocorreram por meio de pagamento de despesas pessoais do ex-governador e seus familiares e movimentações ilícitas. Na sentença, Bretas sustenta que Cabral é o principal idealizador do “audaz” esquema de lavagem de dinheiro que movimentou milhões no Brasil e no exterior.

 

Funderj. Também ontem, Bretas aceitou nova denúncia contra Cabral. Desta vez, o ex-governador é acusado pelo MPF de receber propina a partir de contratos da Fundação Departamento de Estradas e Rodagem do Rio de Janeiro (Funderj).

De acordo com a denúncia, de janeiro de 2007 a setembro de 2014, foram realizados aportes em favor da organização criminosa de Cabral, no montante de R$ 18 milhões. Segundo o MPF, o presidente da Funderj, Henrique Ribeiro, se valia de seu cargo para gerenciar propinas pagas por empresas contratadas.

Segundo a denúncia, um assessor de Ribeiro recolhia o montante, retirava um porcentual para ambos, e repassava para os operadores financeiros Carlos Miranda e Luiz Bezerra. Os dois entregavam os recursos a Cabral. O MPF aponta que Ribeiro era de confiança do então governador e de seu secretário de Governo, Wilson Carlos, “tendo inclusive sido indicado para o cargo de presidente da Fundação”.