Valor econômico, v. 18, n. 4303, 24/07/2017. Brasil, p. A3.

 

 

MP dará 14 anos para obras em rodovias

Daniel Rittner e Fernanda Pires

24/07/2017

 

 

As concessões de rodovias leiloadas pela ex-presidente Dilma Rousseff entre 2013 e 2014 devem ter prazo de 14 anos para concluir suas obras de duplicação, em vez dos 5 anos originalmente fixados em contrato, conforme uma medida provisória em reta final de elaboração.

O novo prazo é tido como fundamental para "salvar" essas concessões, que não conseguiram honrar o cronograma original e sofreram com uma queda brusca do fluxo de veículos devido à crise econômica nos últimos anos.

A MP permitirá concluir as obras entre 2027 e 2028. Como contrapartida ao calendário mais folgado para duplicar integralmente essas rodovias, as concessionárias devem ter seus contratos encurtados. Hoje são 30 anos de vigência, mas o término poderá ser antecipado como forma de compensar a realização de investimentos em ritmo consideravelmente mais lento que o previsto.

A ideia inicial do governo era ter redução nas tarifas de pedágio ao flexibilizar o cronograma de obras. No entanto, isso criaria problemas para o fluxo de caixa das concessionárias. Uma das condições impostas nos empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) é que as empresas tenham receita 20% superior à parcela devida no financiamento de longo prazo. Com tarifa mais baixa, elas obtêm menos receitas e colocam em risco o crédito a taxas baratas acertado com o BNDES.

Diante disso, a MP permitirá combinar um encurtamento do contrato e redução do pedágio como forma de compensar o novo prazo de 14 anos para duplicação das rodovias. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ficará incumbida de analisar caso a caso, conforme os pedidos de cada concessionária.

"Não vai sair de graça para as empresas", diz uma fonte do governo que acompanha de perto as discussões. Para ele, trata-se de um reconhecimento de que o "modelo Dilma" fracassou. A petista fez questão de impor a duplicação em cinco anos como uma das "cláusulas pétreas" das concessões de rodovias ao setor privado. Nos próximos leilões, a ampliação de capacidade estará condicionada a um "gatilho" de demanda, ou seja, as obras são executadas na medida em que for crescendo o fluxo de veículos.

A medida provisória tem seis grupos como potenciais beneficiários: Odebrecht, CCR, Invepar, Triunfo, MGO e Galvão Engenharia. Eles venceram os leilões da terceira etapa do programa de concessões. Só a MGO, um consórcio de nove empresas de pequeno e médio que opera a BR-050 em Minas Gerais e Goiás, está com o cronograma de obras em dia.

A Invepar, que administra a BR-040 entre Brasília e Juiz de Fora (MG), já manifestou desejo de devolver o ativo à União. No caso da Galvão, a duplicação da BR-153 no trecho entre Anápolis (GO) e Palmas (TO) não foi iniciada. A salvação dos demais projetos passa necessariamente por um alongamento do prazo. Isso viabilizaria, por exemplo, a venda da BR-163 (MT) da Odebrecht à gestora canadense Brookfield.

As concessionárias foram afetadas por uma queda inesperada de até 20% do tráfego em relação ao que era projetado, comprometendo seus planos de negócios. Além disso, enfrentaram problemas para obtenção de financiamento, por causa da implicação de suas controladoras na Lava-Jato. Houve ainda atrasos no licenciamento ambiental.

"Estamos ansiosos pela MP", diz o presidente da Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR), César Borges, que era ministro dos Transportes na época dos leilões. Ele lembra que a possibilidade de devolução amigável das concessões ao governo e posterior relicitação das rodovias, aberta pela Lei 13.448, não trará vantagens a nenhuma das partes. As empresas perdem seus ativos, o governo não conseguirá tarifas tão baixas de pedágio como nos leilões anteriores e os usuários vão ficar mais tempo sem as estradas duplicadas porque todo esse processo demora.

Na MP 752, transformada nessa lei depois de sanção do presidente Michel Temer em junho, uma emenda no relatório final permitia às concessionárias aumentar o prazo máximo de duplicação de 5 para 12 anos. Na última hora, entretanto, a emenda foi derrubada pela Câmara dos Deputados e frustrou as expectativas de uma solução.

A BR-101 no Espírito Santo, sob concessão da Ecorodovias, também é uma das que enfrentam problemas e buscam uma saída junto ao poder concedente.

A concessionária apresentou à ANTT proposta para repactuação do contrato para adaptar os investimentos à nova realidade da concessão, decorrente de fatos que alega serem alheios ao empreendimento. Ela menciona atraso nas licenças ambientais, inclusão de obras não previstas, e a "grave, extraordinária e imprevisível crise econômica que atinge o país há três anos". O Espírito Santo, duramente afetado pela crise na indústria de petróleo e gás, teve uma das maiores contrações do PIB em todo o país.