O globo, n. 30794, 28/12/2017. País, p. 6

 

Após decisão de Barroso, Pizzolato deve deixar a cadeia hoje

Carolina Brígido 
28/12/2017
 
 
Condenado no mensalão cumpriu um terço da pena por corrupção e lavagem

-BRASÍLIA- O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado no mensalão a 12 anos e sete meses de prisão, deve ser colocado em liberdade hoje. O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a ele liberdade condicional, tornada pública ontem. O Código Penal garante o benefício, porque Pizzolato já cumpriu um terço da pena, tem bom comportamento e tomou providências para parcelar a multa de mais de R$ 3 milhões, em valores atualizados, que foi condenado a pagar. “O atestado de pena expedido pelo juízo delegatário desta execução penal dá conta de que o sentenciado implementou o requisito objetivo necessário à concessão do livramento condicional”, afirmou Barroso. O ministro observou que Pizzolato é réu primário, tem bons antecedentes e está apto a se sustentar “mediante trabalho honesto”. Barroso salientou que não há registro de falta disciplinar de natureza grave ou notícia de que o sentenciado tenha mau comportamento carcerário. Ainda segundo o ministro, os crimes pelos quais o ex-diretor do Banco do Brasil foi condenado — corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro — não são considerados hediondos.

Pizzolato não foi preso imediatamente após a sentença do STF, em 2012, porque fugiu para a Itália. Foi preso lá e transferido para o Brasil em 2015. Desde 31 de maio, ele está no regime semiaberto, em que o preso volta para o presídio somente à noite, para dormir. Ao todo, ele ficou atrás das grades por quatro anos e quatro meses. Ele conseguiu acelerar a progressão de regime porque obteve remissão de 331 dias de pena com trabalho e estudo. Pizzolato já tinha reunido os requisitos necessários à progressão de regime em maio de 2017. No entanto, como ainda não tinha pagado a multa, o benefício ficou condicionado ao início da quitação das prestações. No processo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informou que o débito da multa já está inscrito em Dívida Ativa da União, “havendo o sentenciado comprovado a adoção das medidas necessárias à formalização do acordo de parcelamento do débito”. Caso as parcelas não sejam pagas, Pizzolato pode ser obrigado a voltar para a prisão. A decisão de Barroso foi tomada no dia 19, o último de funcionamento do STF antes do recesso de fim de ano. A Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal marcou para a tarde de hoje a audiência prévia para a libertação de Pizzolato. Como ele ficará em liberdade condicional, o juiz vai fixar as regras do regime, como os locais que ele ficará impedido de frequentar. Ou, ainda, se ele precisará se apresentar ao juiz periodicamente.

GILMAR: PRESO EM 2ª INSTÂNCIA MANTIDO

O ministro do STF Gilmar Mendes negou um habeas corpus e manteve o início de cumprimento de pena de um homem condenado em segunda instância por homicídio culposo. O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o corretor de imóveis Caio Sérgio Vicente a 12 anos de prisão pelo assassinato do namorado de sua ex-mulher, em 2007. A defesa dele, contudo, entrou com um recurso no STJ e pediu que a pena só passasse a ser cumprida após a análise desse recurso.

Para Gilmar, como o crime é considerado grave, o cumprimento da pena se justifica nesse momento pela garantia da ordem pública. Ele considera que a condenação em segunda instância, sempre por um colegiado, “atesta os fatos com soberania”. O ministro lembrou que a execução de pena depois da confirmação da condenação na segunda instância tem dividido o STF. Após a Corte decidir permitir a prisão depois de uma sentença de colegiado, ministros mudaram de ideia e cogitam alterar o voto se o caso voltar à discussão.