O globo, n. 30936, 19/04/2018. País, p. 5

 

TRF-4 rejeita último recurso de Lula na segunda instância

Dimitrius Dantas

19/04/2018

 

 

Por unanimidade, tribunal não analisou mérito do embargo do embargo

-SÃO PAULO- O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) rejeitou ontem, por unanimidade, o último recurso do expresidente Lula no caso do tríplex do Guarujá. A partir de agora, o petista só poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, como o julgamento terminou na segunda instância, o petista pode ser considerado inelegível com base na Lei da Ficha Limpa.

O julgamento durou poucos minutos. Os três desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 decidiram não conhecer o recurso da defesa de Lula, isto é, avaliaram que o mérito do pedido sequer deveria ser analisado. É praxe na corte rejeitar o embargo do embargo, considerado uma medida meramente protelatória.

A defesa de Lula pedia esclarecimentos sobre seis pontos do acórdão da sessão do tribunal de 26 de março, que já havia negado os primeiros embargos de declaração. Todas as questões já haviam sido examinadas, segundo o relator do caso, o juiz federal Nivaldo Brunoni, que está substituindo o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, em férias. Os desembargadores Leandro Paulsen e Victor Laus concordaram que não havia motivos para analisar o pedido. O embargo do embargo era a última possibilidade de Lula recorrer ainda no TRF-4. Em julho de 2017, ele foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro por ter recebido, da OAS, um tríplex reformado como contrapartida por contratos que a empreiteira tinha com a Petrobras. A defesa do ex-presidente nega a acusação e diz que o petista nunca teve a posse do imóvel e nem influenciou contratos da estatal.

Em 24 de janeiro, o TRF-4 aumentou a pena de Lula para 12 anos e um mês de prisão. Os embargos de declaração foram negados em 26 de março. Ontem, a corte negou os embargos dos embargos. O petista cumpre pena desde o último dia 7 na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba. A defesa ainda pode apresentar um recurso especial ao STJ e um extraordinário ao STF.

A defesa do ex-presidente reagiu com críticas ao TRF-4. Segundo o advogado Cristiano Zanin, a decisão deve gerar nulidade no processo, uma vez que os desembargadores nem sequer analisaram o pedido ao “não conhecer” o recurso. Zanin questionou ainda o fato de o último embargo ser julgado sem a presença do relator Gebran Neto, e reclamou de o recurso ser considerado “protelatória”.

 

Perguntas e respostas

Após ter a condenação mantida pelo TRF-4, quais são os outros recursos à disposição do petista?

– A defesa pode entrar com um recurso especial no STJ, onde cabe apontar, por exemplo, decisões ou atos do processo que violariam princípios como o da ampla defesa. No STJ, o ministro Felix Fischer, relator da Lava-Jato, ficaria responsável por examinar o recurso. Fischer é tido como um magistrado rigoroso. Se esse pedido for negado, a defesa poderia voltar a apelar para o STF.

A decisão do TRF-4 torna Lula inelegível?

– A decisão de segunda instância, que rejeitou o embargo do embargo de declaração, significa que esta etapa do processo terminou. Em tese, Lula está de fora do páreo nas eleições deste ano, já que, pela lei da Ficha Limpa, um condenado por órgão colegiado, como é o caso, torna-se inelegível. Ainda assim, ele pode recorrer ao STJ ou ao STF para tentar obter uma liminar e manter seu nome na disputa eleitoral. O prazo para o registro de candidatura é 15 de agosto.

Então, Lula ainda pode solicitar o registro de candidatura?

– Sim. Mesmo que Lula esteja inelegível pela Lei da Ficha Limpa, por ter sido condenado por órgão colegiado, isso não o impede de solicitar o registro em agosto. A Lei Eleitoral diz que, com a solicitação feita, o candidato está autorizado a realizar atos de campanha até a decisão definitiva sobre o pedido de registro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que é responsável por determinar a impugnação de um candidato à Presidência.

É possível que Lula faça campanha preso?

– Ainda que esteja preso, Lula poderá registrar a sua candidatura e aguardar pelo TSE. Mas é improvável. Nesta hipótese, Lula estaria discutindo sua elegibilidade na Justiça Eleitoral. A Lei Eleitoral estabelece, porém, que os partidos políticos têm até 20 dias antes das eleições para substituir as suas candidaturas. Caso o TSE negue o registro da candidatura, o PT teria que substituí-lo até o dia 17 de setembro. Caso a eventual impugnação saísse depois das eleições, e Lula fosse eleito, haveria um debate jurídico se ele poderia ou não assumir a Presidência da República.

O Supremo ainda pode soltar Lula se mudar o entendimento sobre prisão após condenação em segunda instância?

– Sim. A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, tem resistido a marcar a data de julgamento dessas ações, mas um dos ministros pode apresentar questão de ordem para incluir o tema na pauta. Se isso ocorrer, em tese, a Corte pode mudar de entendimento, seja para permitir a execução da pena somente após o trânsito em julgado (quando esgotados todos os recursos), seja para autorizá-la somente depois de análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que funciona como uma terceira instância.