O Estado de São Paulo, n. 45403, 18/02/2018. Espaço aberto, p. A4

 

Moraes vota por prisão após segunda instância

Amanda Pupo

07/02/2018

 

 

STF. Ministro, que não participou do julgamento que definiu jurisprudência da Corte no tema, confirma entendimento pela reclusão imediata; decisão pode voltar a ser discutida

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, confirmou ontem seu entendimento pela prisão imediata de réus após condenação em segunda instância. O voto do ministro foi dado no julgamento de um caso específico, em recurso do deputado federal João Rodrigues (PSD-SC), na Primeira Turma da Corte, que decidiu pelo início do cumprimento da pena do parlamentar.

Mais novo integrante do Supremo, Moraes não participou do julgamento que definiu a jurisprudência da Corte pela execução antecipada da pena, em outubro de 2016. Moraes assumiu a vaga do ministro Teori Zavascki (morto em janeiro do ano passado), também favorável à execução da pena após condenação na segunda instância. O caso, que na época teve um placar apertado, de 6 a 5, pode ser rediscutido no plenário.

O ministro Gilmar Mendes, favorável à prisão em segunda instância na época, já indicou que pode mudar o voto, o que poderia causar uma revisão do entendimento. Porém, a ministra Rosa Weber, voto vencido na ocasião, também já deu sinais de que pode mudar de lado.

Embora inédito, o voto de Moraes não foi uma surpresa, uma vez que em obras acadêmicas e na sabatina que confirmou sua indicação à Corte ele já havia manifestado ser a favor de não se aguardar o esgotamento dos recursos judiciais para o início da execução da pena.

Para Moraes, como somente a primeira e segunda instâncias analisam material de provas, e depois não há recurso que discuta o mérito da ação, a execução de pena após condenação em segundo grau é constitucional. Segundo ele, esse entendimento não vai contra a Convenção Americana de Direitos Humanos.

Ele acrescentou que, em seu entendimento, no caso de pessoas com foro privilegiado o decreto da prisão provisória já é viável com análise de um órgão. “Quando houver foro, só um órgão analisa, esgotados todos os recursos desse órgão, também entendo constitucional que se decrete a prisão provisória.”

Além de Moraes, Rosa se manifestou sobre o tema na sessão de ontem, mas manteve a dúvida em relação a seu voto em eventual novo julgamento no plenário. Embora não tenha entrado no mérito da discussão em relação à execução antecipada de pena, disse que tem acompanhado a jurisprudência firmada pela Corte em 2016, apesar de ir contra sua “posição pessoal”.

“Enfrento uma situação paradoxal. Tenho prestigiado a orientação majoritária do plenário, tenho determinado e acompanhado no sentido de entender que não está afrontando o princípio da presunção de inocência”, disse a ministra.

 

Lula. A discussão sobre a execução de pena após segunda instância ganhou força no fim do mês passado, após o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) confirmar a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pela jurisprudência atual, Lula poderá ser preso após esgotados os recursos no TRF-4, o que deve ocorrer antes do início da campanha eleitoral.

Duas ações sobre o assunto, das quais o ministro Marco Aurélio é relator, do Partido Ecológico Nacional (PEN) e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), estão prontas para irem a julgamento no plenário da Corte. Em entrevista no fim do mês passado, porém, a presidente do Supremo, Cármen Lúcia, afirmou que não há perspectiva de pautar as ações no momento.

 

O caso. O deputado João Rodrigues foi condenado a 5 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por dispensa e fraude em licitação. De férias em Orlando (EUA), onde levou os filhos para conhecer parques temáticos da Disney, o deputado afirmou, por meio de assessoria, ter ficado surpreso com a decisão da Primeira Turma do STF. O parlamentar chegará ao País na sexta-feira.