O Estado de São Paulo, n. 45447, 23/03/2018. Política, p. A4

 

Supremo proíbe prisão de Lula até análise de HC

Amanda Pupo, Breno Pires e Teo Cury

23/03/2018

 

 

Lava Jato. Plenário da Corte concede, por 6 votos a 5, liminar que impede prisão de ex-presidente até 4 de abril; TRF-4 julga na segunda embargos de declaração da defesa

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu ontem, por 6 votos a 5, uma liminar (decisão provisória) que impede a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva até o dia 4 de abril, data em que a Corte vai analisar o mérito do pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do petista.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) julga na segunda-feira os embargos de declaração apresentados pelos advogados de Lula à condenação do petista a 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP). Se o recurso for rejeitado por unanimidade pelos desembargadores da Oitava Turma do tribunal, o ex-presidente poderá ter a prisão autorizada.

Petistas e aliados de Lula avaliaram como uma vitória, mesmo que momentânea, a decisão do Supremo (mais informações na pág. A8). A análise do habeas corpus só foi pautada pela presidente da Corte, Cármen Lúcia, na véspera, após semanas de pressão de petistas e entidades de advocacia, o que agravou a tensão entre os ministros do STF.

Responsável pela sustentação oral da defesa de Lula, o advogado José Roberto Batochio pediu a liminar com o argumento de ser iminente a prisão do ex-presidente após o julgamento do TRF-4 na segunda-feira.

Batochio assumiu a sustentação no lugar de Sepúlveda Pertence, também advogado de Lula e ex-ministro do Supremo. A mudança na defesa foi tomada na noite de anteontem, após a conturbada sessão em que Cármen Lúcia anunciou a análise do HC.

 

Placares. No julgamento de ontem, que durou cerca de 4 horas, os ministros decidiram, por 7 votos a 4, que o habeas corpus poderia ser analisado pela Corte. Por causa do horário, a ministra Cármen Lúcia colocou em julgamento o adiamento da análise do mérito do habeas corpus para o dia 4 de abril. Será a próxima sessão da Corte, após o feriado da Páscoa. A diferença entre os placares foi a manifestação do ministro Alexandre de Moraes, que votou a favor da aceitação do julgamento do pedido, mas foi contrário à concessão de liminar.

Considerada incógnita no julgamento, a ministra Rosa Weber foi justamente quem abriu a votação a favor de suspender a eventual ordem de prisão até que o Supremo julgue o mérito.

Seguiram seu voto Marco Aurélio, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Foram contrários, além de Alexandre de Moraes, o relator do caso, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Na votação da preliminar proposta pelo relator Fachin sobre se o Supremo deveria considerar cabível ou não o habeas corpus, houve um amplo debate entre os ministros sobre o dever do Supremo diante das milhares de habeas corpus apresentados.

O relator Edson Fachin abriu a votação considerando inadmissível o Supremo julgar o pedido da defesa de Lula até que se esgotem todos os recursos contra condenação. Segundo ele, o pedido só poderia ser analisado se apresentado em um recurso contra decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não na forma como foi apresentado, diretamente ao Supremo.

O vice-presidente do STJ, Humberto Martins, negou em 30 de janeiro o primeiro pedido preventivo de liberdade de Lula. Foi contra essa decisão que os advogados de Lula entraram com habeas corpus no Supremo.

O ministro Gilmar Mendes, em seu voto, celebrou o fato de que o plenário do Supremo estava discutindo o tema. “Pensar em um modelo para encapsular a instituição do HC é extremamente grave, sobretudo no contexto daquilo que se chama

uma Constituição Cidadã. Não vejo portanto como não conhecer do habeas corpus”, disse.

Em sua manifestação, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a rejeição do habeas corpus preventivo de Lula argumentando que, além do Supremo já ter julgado pela possibilidade de cumprimento da pena após condenação em segunda instância, não haveria motivo para o recurso. “Ao lado do princípio da presunção de inocência, a Constituição brasileira estabeleceu o princípio do duplo grau de jurisdição”, afirmou Raquel.

Após a sessão, a chefe do Ministério Público Federal disse que a decisão que a Corte tomará no caso de Lula é “importante para o futuro da persecução penal do Brasil, sobretudo, em face de crimes de corrupção”.

 

Julgamento

Sessão do Supremo, ontem, em Brasília; Corte adia decisão sobre habeas corpus do ex-presidente Lula

 

Milhares

O ministro Dias Toffoli afirmou que, em aproximadamente nove anos, o número de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal, passou de 99 mil para 154,5 mil.