Correio braziliense, n. 20127, 30/06/2018. Política, p. 2

 

Lula perde mais uma no Supremo

Renato Souza

30/06/2018

 

 

Em uma série de recursos apresentados aos tribunais superiores para tentar reverter a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os advogados do petista vêm sofrendo uma sequência de derrotas. Ontem à tarde, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido para que Lula pudesse responder ao processo fora da cadeia. Os defensores haviam protocolado uma reclamação, com pedido de liminar, para revogação do cumprimento antecipado da pena até que o caso seja julgado pela segunda turma do Supremo. Os advogados questionaram a decisão do ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato no STF, de enviar ao plenário da Corte uma ação que questionou a condenação dele pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Moraes não chegou a discutir o mérito da prisão e ainda cabe recurso ao plenário. Na semana passada, Fachin suspendeu o julgamento de um pedido de liberdade de Lula que estava marcado para ocorrer na terça-feira, após o TRF-4 julgar inadmissível um recurso extraordinário da defesa. No entendimento do relator da Lava-Jato, não é possível analisar eventual efeito suspensivo da prisão e da inelegibilidade, após a segunda instância julgar improcedente recurso a um tribunal superior.

Os advogados de Lula, então, entraram com um agravo, pedindo que Fachin reconsiderasse a decisão. O ministro decidiu enviar o assunto para o plenário do Supremo, pois, de acordo com ele, um trecho da petição trata das hipóteses de inelegibilidade eleitoral, algo que deve ser discutido pelos 11 integrantes do STF.

Só em agosto

Na segunda turma, avalia a defesa, Lula teria mais chances de ser posto em liberdade, tendo em vista que seria julgado pelos mesmos ministros que libertaram José Dirceu, até que a prisão dele seja avaliada pelo plenário, o que só ocorrerá após a volta do recesso do Poder Judiciário, em agosto. Alegando a possibilidade de soltura, a defesa do ex-presidente afirmou que o caso deveria ser julgado na segunda turma, e não pelo plenário.

Sorteado como relator deste pedido, Moraes entendeu que o tema é de competência do Supremo como um todo, e não só de uma das turmas. No campo do direito, quando ocorre mudança irregular do juiz ou dos juízes do caso, ocorre a violação do princípio do juiz natural.  Ao negar o pedido, Moraes refutou as alegações da defesa. “Inexistiu qualquer violação ao princípio do juiz natural, pois a competência constitucional é desta Suprema Corte, que tanto atua por meio de decisões individuais de seus membros, como por atos colegiados de suas turmas ou de seu órgão máximo, o plenário, nos limites jurisdicionais estabelecidos pelo Regimento Interno”, destacou Moraes.

O ministro também negou um pedido para que a reclamação apresentada fosse enviada para um novo relator, que integrasse a segunda turma. “A defesa pretende que a presente reclamação seja distribuída somente entre os ministros da segunda turma, excluída a autoridade reclamada. Não assiste razão a nenhuma das pretensões da defesa”, completou.

O Supremo entra em recesso na segunda-feira, durante todo o mês de julho. Por conta disso, a próxima sessão que pode analisar a situação do ex-presidente só ocorre em 2 de agosto. Um recurso especial com pedido de liberdade tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ainda não tem data para ser julgado. Em nota, a defesa do ex-presidente informou que “vai recorrer para que o pedido de liberdade do ex-presidente Lula seja julgado na segunda turma do STF”.

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Ação é rejeitada

Renato Souza

30/06/2018

 

 

Os aliados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sofreram mais uma derrota no Supremo Tribunal Federal (STF) na noite de ontem. O ministro Gilmar Mendes arquivou uma ação que poderia resultar na soltura de milhares de detentos condenados em segunda instância de Justiça, entre eles o petista.

Pela manhã, Gilmar Mendes tinha sido escolhido, por sorteio, o relator do pedido realizado pelo PCdoB e pelo PT que solicitava que as prisões antes do trâmite em julgado sejam suspensas. Na ação, os partidos argumentaram que se deve assegurar o direito à liberdade dos sentenciados até que o assunto seja tratado de forma definitiva pelo STF.

O texto apontava uma suposta omissão da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, por não pautar para julgamento as ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) que tratam do cumprimento antecipado da pena. Lula, que está preso por conta de uma condenação de 12 anos e um mês determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF-4), seria um dos liberados.

Desde 2016, o Supremo entendeu que não é necessário aguardar o julgamento de todos os recursos para encarcerar um condenado. Esse entendimento se baseia no fato de que, após a segunda instância, não é mais possível apresentar provas ou testemunhas, e sim apenas questionar a condução do caso pelos tribunais anteriores. A ministra Cármen Lúcia já havia se pronunciado sobre o tema. Nas ocasiões, ela informou que “o assunto foi pacificado pelo plenário e que não vê motivos para retomar os debates”.

Três em tramitação

São pelo menos três ADCs sobre prisão após condenação em segunda instância em tramitação no STF. Ambas são de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello.