O Estado de São Paulo, n. 45490, 05/05/2018. Política, p. A12.

 

Toffoli tira do STF casos de 7 deputados

Rafael Moura Moura, Amanda Pupo e Breno Pires

05/05/2018

 

 

No dia seguinte à decisão do Supremo Tribunal Federal de restringir o foro privilegiado para deputados federais e senadores, o ministro Dias Toffoli decidiu retirar da Corte e encaminhar para outras instâncias processos contra sete parlamentares. Toffoli baixou seis ações penais e um inquérito com base no entendimento firmado anteontem pela maioria do STF de que o foro privilegiado, no caso dessas autoridades, só deve valer para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo.

O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, reforçou ontem as críticas à redução do foro, sob a alegação de que a restrição não dará celeridade à Justiça e deixará juízes de instâncias iniciais “sob forte pressão”. “Pensem num político importante de um Estado do Nordeste ou do Norte, e sendo investigado por uma comarca local. Comecem a imaginar agora os processos que vão baixar de instância, e vejam como estará em seis ou oito meses”, disse Gilmar durante encontro com correspondentes da imprensa estrangeira. Segundo ele, a Justiça criminal brasileira “não é a 13.ª Vara Federal de Curitiba”, em referência ao juiz Sérgio Moro.

O número de casos contra parlamentares que vão baixar para outras instâncias deve aumentar. O ministro Marco Aurélio afirmou que está fazendo um pente-fino nos processos de sua relatoria para verificar quais deverão sair do Supremo. Um outro integrante da Corte ouvido reservadamente informou que deve decidir em prazo “brevíssimo”.

Atualmente, tramitam no Supremo 399 inquéritos e 86 ações penais contra autoridades, a maioria envolvendo parlamentares, mas ainda não há um balanço de quantos casos serão enquadrados na decisão de anteontem da Corte.

 

Casos. A primeira “leva” de processos contra parlamentares que sai do Supremo é composta pelos deputados federais Alberto Fraga (DEM-DF), Roberto Góes (PDT-AP), Marcos Reategui (PSD-AP), Cícero Almeida (PHS-AL), Helder Salomão (PT-ES), Tayakama (PSCPR) e Wladimir Costa (SD-PA). Da lista, apenas dois casos foram encaminhados à segunda instância: o de Alberto Fraga e o de Cícero Almeida.

O único que não teve a destinação divulgada foi o do deputado Wladimir Costa, que recentemente ganhou notoriedade por ter tatuado com henna o nome do presidente Michel Temer no peito.

Costa é investigado em inquérito sigiloso que apura tráfico de influência e crimes praticados contra a administração.

 

Repercussão. O deputado Roberto Góes afirmou ser a favor do fim do foro. “Acho que cada um tem que ser responsável pelos seus atos dentro do mandato que exercem. Se essa minha possível culpa foi quando era prefeito, tem que ser analisada onde começou”, disse o parlamentar. Para a defesa do advogado, é melhor o processo voltar para a Justiça de primeira instância, pois ele terá mais instâncias para se defender.

O deputado Cícero Almeida também elogiou a decisão do STF. “Este é um processo político. Não existe uma prova contra mim”, afirmou. Tayakama disse ser “indiferente” a mudança da ação dele para a primeira instância.

Por meio de sua assessoria de imprensa, Alberto Fraga afirmou que deseja que os casos sejam definidos o mais rápido possível. Helder Salomão disse que foi envolvido no caso “por uma pessoa irresponsável” que citou o nome dele por ser prefeito à época. Reategui e Wladimir Costa não se manifestaram. / COLABORARAM MÁRCIO DOLZAN e IGOR GADELHA

 

Voto

Ministro Dias Toffoli se posicionou favorável à restrição do foro para deputados, senadores e outras autoridades

 

PERGUNTAS & RESPOSTAS

Decisão restrita ao Congresso

1. O que os ministros do Supremo decidiram no julgamento de anteontem?

O Supremo decidiu reduzir o alcance do foro privilegiado para deputados federais e senadores. Por 7 votos a 4, os ministros estabeleceram que a prerrogativa dos parlamentares da Câmara e do Senado só vale para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo, conforme defendido pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso na Corte.

 

2. O que acontece a partir de agora?

Até então, cabia ao Supremo analisar os casos de deputados federais e senadores em ações criminais relativas a qualquer tipo de crime, praticado antes ou depois do mandato parlamentar. Agora, esses casos podem ser remetidos para outras instâncias da Justiça.

 

3. Algum caso já “desceu”?

Sim. Ontem, o ministro do STF Dias Toffoli decidiu retirar da Corte e encaminhar para outras instâncias processos em tramitação contra sete deputados federais.

 

4. Quantos casos devem deixar o Supremo?

Tramitam no STF 399 inquéritos e 86 ações penais contra autoridades – a maioria envolve parlamentares. Ainda não se sabe, porém, quantos processos devem ser remetidos a outras instâncias.

 

5. Quem ainda tem foro?

A decisão do STF se restringe a deputados e senadores. Presidente da República, vice, governador e integrantes do Judiciário e do Ministério Público continuam com a prerrogativa de serem julgados em instâncias superiores.

 

FORA DO SUPREMO

Alberto Fraga (DEM-DF)

Recorreu ao STF contra condenação a 4 anos de reclusão em regime aberto por posse ou porte ilegal de arma de fogo. Caso foi encaminhado ao TJ-DF.

 

Roberto Góes (PDT-AP)

Caso é relativo a irregularidades praticadas pelo deputado quando ele era prefeito de Macapá. Foi enviado para a 3ª Vara Criminal da Comarca de Macapá.

 

Marcos Reategui (PSD-AP)

Ação foi para 4ª Vara Criminal da Comarca de Macapá – caso é da época em que ele era procurador-geral do Estado.

 

Cícero Almeida (PHS-AL)

Caso é relativo a crimes cometidos pelo deputado na época em que ele era prefeito de Maceió. Foi remetido ao Tribunal de Justiça de Alagoas.

 

Helder Salomão (PT-ES)

É alvo de denúncia do MP-ES relativa à época em que era prefeito de Cariacica. Caso foi para a 1ª Vara Criminal de Cariacica.

 

Tayakama (PSC-PR)

Foi denunciado por desvios durante o período em que era deputado estadual. Processo foi para uma das Varas Criminais da Comarca de Curitiba.

 

Wladimir Costa (SD-PA)

É investigado em inquérito sigiloso que apura tráfico de influência e crimes praticados contra a administração. O destino do processo não foi divulgado.