O Estado de São Paulo, n. 45494, 09/05/2018. Política, p. A10

 

PF liga aeroportos a repasses para MDB

Fabio Serapião e Fausto Macedo

09/05/2018

 

 

Segundo peritos, documentos do ‘departamento de propina’ da Odebrecht vinculam pagamentos a aliados de Temer a concessões do setor

Laudo produzido pelos peritos da Lava Jato de Curitiba mostra que as entregas de dinheiro da Odebrecht ao advogado José Yunes, amigo do presidente Michel Temer, e aos ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha, e de Minas e Energia, Moreira Franco, estão vinculadas no Setor de Operações Estruturadas – o “departamento de propina” da empreiteira – a contratos de concessões de aeroportos.

O documento corrobora a apuração da Polícia Federal no inquérito no Supremo Tribunal Federal em que Temer, Padilha e Moreira são investigados por suspeita de corrupção e lavagem de dinheiro. Solicitado pelo delegado do caso, o laudo foi anexado ao inquérito, mas é mantido em sigilo.

O inquérito investiga repasses de propina relatados por delatores da Odebrecht para campanhas do MDB em troca de favorecimento à empresa em contratos com órgãos públicos, entre eles a Secretaria de Aviação Civil da Presidência. Padilha e Moreira Franco comandaram a pasta entre 2013 e 2015, no governo Dilma Rousseff (PT).

Os peritos Ricardo Andres Hurtado e Rodrigo Lange listaram no laudo planilhas, e-mails e documentos encontrados nos sistemas Drousys e Mywebday, utilizados pelo “departamento de propina” da empreiteira.

O primeiro documento relativo a aeroportos é uma planilha em que o codinome “Angorá” está atrelado ao valor R$ 1,5 milhão proveniente da Odebrecht Transport. Angorá, segundo delatores, era o codinome atribuído principalmente a Moreira Franco, mas também a Padilha.

E-mail de 19 de agosto de 2014 também indica a relação de valores destinados ao codinome relacionado a Moreira Franco e aeroportos. O então diretor da Odebrecht Transport, Paulo Quaresma, escreve a Ubiraci Santos, funcionário do “departamento de propina”, pedindo que ele programe o pagamento “Aeroportos/Angora/R$ 3.000.000/Praça: São Paulo”.

‘Ativo’. O delator Benedicto Júnior, o BJ, relatou a necessidade de alocar “as despesas” com os repasses a Moreira Franco e afirmou que decidiu fazê-lo por meio da Odebrecht Transport porque ela tinha o “Aeroporto do Galeão como ativo”. BJ disse que autorizou os pagamentos “em razão de ser Moreira Franco uma pessoa muito próxima do núcleo duro do governo federal, sendo um dos mais fortes representantes do PMDB ligado a Michel Temer”.

Ainda segundo BJ, os repasses “seriam uma contrapartida por todo o empenho do ministro Moreira Franco nos temas relacionados à concessão do Aeroporto do Galeão”. Em 2013, quando o emedebista comandava a Aviação Civil, o consórcio liderado pela Odebrecht Transport e a Changi Airports International conquistou a concessão para ampliação, manutenção e exploração do Galeão.

Os peritos também encontraram planilha que menciona a saída de R$ 1 milhão da Odebrecht Transport para Angorá. Na última coluna do documento consta uma observação: “Entregar na rua Capitão Francisco, 90 – Jd Europa. Procurar Sr. José Yunes ou Sra. Cida”.

Em depoimento no mesmo inquérito, o PM Abel de Queiroz, da transportadora de valores responsável pela entrega, confirmou ter efetuado ao menos duas entregas, entre 2013 e 2014, no local onde fica o escritório de advocacia de Yunes.

Conforme delatores da Odebrecht, Padilha recebeu valores sob os codinomes Angorá e Primo. Os peritos encontraram registro da entrega de R$ 1 milhão no endereço onde fica o escritório do ministro em Porto Alegre. No documento, o valor é vinculado à Odebrecht Transport e a “Aeroportos”.

Defesas. O advogado Brian Alves Prado negou “qualquer envolvimento” de Temer com os fatos em apuração. A defesa de Yunes afirmou que o advogado “jamais foi intermediário de qualquer pessoa, não conhece e nunca teve contato com Abel de Queiroz”. O advogado Antônio Pitombo declarou não haver “qualquer vínculo” entre Moreira Franco e os fatos investigados. A Odebrecht disse colaborar com a Justiça.

 

Odebrecht

Contrato de concessão do Aeroporto Internacional do Rio (Galeão) escondeu repasses ilegais, segundo delator

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Geddel e Lúcio Viram réus no caso do “bunker” de R$ 51 mi

09/05/2018

 

 

2ª Turma do STF aceita denúncia contra irmãos emedebistas acusados de associação criminosa e lavagem de dinheiro

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal tornou ontem, por unanimidade, o ex-ministro Geddel Vieira Lima e seu irmão, deputado Lúcio Vieira Lima (MDB-BA), réus no caso do “bunker” de R$ 51 milhões em Salvador. Também por lavagem de dinheiro e associação criminosa viraram réus a mãe dos políticos, Marluce Vieira Lima, o ex-assessor parlamentar Job Ribeiro Brandão e o empresário Luiz Fernando Machado da Costa Filho. Os ministros rejeitaram a denúncia contra o ex-diretor da Defesa Civil de Salvador Gustavo Pedreira Ferraz, acusado de lavagem.

A Segunda Turma é formada por Edson Fachin, relator, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Eles entenderam que há indícios para que as investigações sejam continuadas pela instauração de uma ação penal.

Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República, de 2010 a 2017, a família Vieira Lima cometeu crimes de ocultação da origem, localização, disposição, movimentação e propriedade de cifras milionárias em dinheiro em espécie. Até janeiro de 2016, o dinheiro teria ficado escondido em um closet na casa de Marluce Vieira Lima.

Após essa data, R$ 42 milhões e cerca de US$ 2,5 milhões foram transferidos para um apartamento no bairro da Graça, em Salvador. Semanas depois, o montante foi levado para um imóvel vizinho, onde ocorreu a apreensão da Polícia Federal.

A Segunda Turma também manteve o ex-ministro preso – ele está detido desde setembro na Papuda, em Brasília.

O advogado Gamil Föppel, que representa a família Vieira Lima, afirmou que “aguardará a publicação do acórdão para estudar as providências cabíveis”. Para a defesa de Ferraz, o “STF entendeu acertadamente que as investigações não comprovaram qualquer indício de lavagem de dinheiro” por parte de seu cliente. As defesas dos outros réus não foram localizadas