Título: Punição a servidor rico
Autor: Abreu, Diego
Fonte: Correio Braziliense, 24/04/2012, Política, p. 7

A comissão de juristas que debatem no Senado a reforma do Código Penal aprovou ontem a criminalização do enriquecimento ilícito de servidores públicos. Atualmente, nenhum artigo da lei estabelece pena para funcionários públicos que apresentem patrimônio incompatível com o salário. Pela proposta, a prática será tipificada como crime passível de condenação entre um e cinco anos de prisão. A sugestão foi apresentada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, que preside o grupo.

De acordo com as normas atuais, o agente público que enriquece ilicitamente está sujeito a sanções legais, podendo responder por peculato ou corrupção. No entanto, quando a polícia ou a Justiça não comprovam a existência do crime, o servidor escapa da punição mesmo quando verificado o enriquecimento ilícito. A ideia na reforma, segundo Dipp, é que as rendas incompatíveis com a riqueza do servidor sejam presumidas como ato ilícito quando a origem do dinheiro não for comprovada, como ocorre em outros países.

"Esse é um tipo penal previsto na convenção da ONU contra a corrupção, que foi assinada pelo Brasil e ainda não foi tipificado em nosso ordenamento jurídico. Tendo o tipo penal de forma clara, de forma definitiva, certamente isso será um fator de inibição à prática de corrupção", destacou Gilson Dipp, referindo-se ao documento das Nações Unidas firmado pelo país em 2003.

O anteprojeto de reforma do Código Penal deve ser apresentado para os senadores até 25 de maio. Entre as novidades do texto, também estará o fim da distinção entre os crimes praticados por funcionários públicos e por outras pessoas. Na semana passada, a comissão aprovou também o aumento no rigor contra o crime de abuso de autoridade. A pena máxima, que hoje é de seis meses, passará a ser de até cinco anos de prisão.