Título: Gurgel impedido legalmente de depor na CPI
Autor: Gama, Júnia
Fonte: Correio Braziliense, 29/04/2012, Política, p. 6

As tentativas de parlamentares governistas de levar o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para depor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) mista que vai investigar as relações do bicheiro Carlinhos Cachoeira com políticos e empresas públicas e privadas podem ser frustradas. Ontem, após reportagem em que o Correio revelou a estratégia de deputados e senadores aliados para desgastar politicamente Gurgel, a poucos meses do julgamento do escândalo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) informou, por meio da assessoria, que existe um impedimento legal para que Gurgel deponha na comissão. Governistas, entretanto, vão insistir.

Parlamentares da base avisam que, caso Gurgel não aceite o convite, a convocação pode ser votada e aprovada na comissão, que tem ampla maioria governista. "O que incomoda a sociedade brasileira é por que o procurador não deu provimento às denúncias contidas na Operação Vegas? Ele deve uma explicação ao país por tê-las deixado dormitando por dois anos", ataca o deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP).

O "impedimento absoluto" estaria baseado em uma combinação de artigos da Constituição e do Código de Processo Penal, que preveem que um juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que houver desempenhado funções de órgão do Ministério Público (MP), ou em que tenha servido como testemunha. Nas CPIs, a previsão constitucional é de que as conclusões sejam enviadas ao MP, para que o órgão promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. A assessoria recorda um precedente em que o ex-procurador-geral da República Antônio Fernando Souza foi chamado a prestar depoimento na CPI dos Correios, mas não pôde comparecer devido ao impedimento legal. Foi Antônio Fernando quem apresentou a denúncia contra o esquema do mensalão.

Visita

O presidente da CPI mista do Cachoeira, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), e o relator, deputado Odair Cunha (PT-MG), afirmam que, apesar das alegações da PGR, vão manter a visita a Gurgel marcada para a próxima quarta-feira, quando pretendem convidá-lo a comparecer. "Vamos na quarta-feira e mantemos o convite", afirmou Vital. A visita é uma manobra para evitar que Gurgel passe pelo constrangimento de uma convocação. Já existe, inclusive, um requerimento com esse teor na CPI, apresentado na primeira sessão.

Na oposição, que não vê a necessidade de Gurgel ir à CPI, o senador Alvaro Dias (PSDB-PR) concorda com a alegação de impedimento, já que o PGR será responsável por avaliar os resultados e propor denúncias ao Judiciário. "O procurador-geral tem que ser preservado. Ele vai desempenhar um papel importante e deve ser apoiado." O senador Pedro Taques (PDT-MT) também entende que ele não pode ser convocado, pois se transformaria em testemunha e não poderia, posteriormente, oferecer eventuais denúncias criminais ao STF. Entretanto, não vê problemas em Gurgel atender a um convite. "Ele pode ser convidado e, se vier, pode se negar a falar de fatos que comprometam a futura ação penal."

Em pauta

Confira os projetos em tramitação no Congresso que tratam da delação premiada:

PL 6.917/02 Nas hipóteses de delação ou colaboração espontânea com as autoridades, o cumprimento da pena para crimes contra o Sistema Financeiro Nacional se iniciará sempre em regime aberto.

PL 7.228/06 Estende o benefício da redução de pena aos condenados presos que colaborarem com qualquer investigação policial ou processo criminal.

PL 3.316/12 Dispõe sobre os benefícios e proteção aos acusados que tenham prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal. Poderá o juiz deixar de aplicar a pena ao réu colaborador ou reduzi-la de um sexto a dois terços.

PL 3.443/08 Prevê redução da pena de um a dois terços e o seu cumprimento em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais.