O Estado de São Paulo, n.45517 , 01/06/2018. POLÍTICA, p.A4

DEZ PARLAMENTARES EVITAM PENA COM RECURSOS NO STF

Amanda Pupo

 

 

Foro. Deputados e senadores foram condenados por crimes como peculato e fraude em licitação; caso de emedebista, sentenciado a seis anos de prisão, está na Corte desde 2003

 

Dez parlamentares condenados pela Justiça continuam a exercer seus mandatos e não tiveram as penas executadas, pois ainda dispõem de recursos contra a decisão no Supremo Tribunal Federal (STF). Esses processos fazem parte do conjunto de 52 ações penais que permaneceram na Corte mesmo após a restrição ao foro privilegiado, segundo levantamento do Estadão/Broadcast.

É o caso do senador Valdir Raupp (MDB-RO), condenado em 2002 a 6 anos de reclusão. A ação penal chegou ao STF em outubro de 2003, sob relatoria do ministro Celso de Mello, e ainda não tem decisão. Raupp também é réu na Corte por investigações da Operação Lava Jato.

Na terça-feira, o deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) se tornou o primeiro parlamentar réu da Lava Jato a receber condenação da Corte. Além de Meurer, outros seis deputados federais e três senadores foram sentenciados por delitos como peculato, falsidade ideológica eleitoral, crime contra o sistema financeiro e fraude em licitação.

Condenado em maio de 2017 por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o deputado Paulo Feijó (PR-RJ) representa um caso emblemático sobre a pendência de decisões tanto no Supremo quanto no Congresso.

Quando a Corte analisou sua ação penal, de envolvimento do escândalo dos Sanguessugas, decidiu também decretar a perda automática do mandato, por sugestão do ministro Luís Roberto Barroso. Por ter sido condenado a mais de 12 anos de prisão em regime fechado, os ministros entenderam que a sanção era uma consequência lógica em função de o deputado ter de cumprir pena na cadeia.

No entanto, depois de mais de uma década da acusação, Feijó continua livre e exercendo seu mandato. Ainda resta ao Supremo analisar um recurso apresentado em novembro, e a Câmara briga no STF contra a decisão de perda automática do mandato.

 

Divergências. O caso de Feijó instigou o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a entrar com uma ação no STF contra a decisão da Corte. Barroso foi sorteado como relator e decidiu enviar o processo para análise do plenário. O questionamento de Maia foi feito em janeiro, em meio a cobranças para que a Câmara instaurasse o processo de cassação do deputado federal afastado Paulo Maluf (PP-SP).

Assim como Feijó, Maluf foi condenado a mais de 7 anos de prisão, em maio do ano passado – e, por isso, os ministros decretaram a perda de seu mandato. No entanto, somente após o ministro Edson Fachin mandar executar a pena, em dezembro, hoje revertida

em domiciliar, que o Congresso se viu obrigado a afastar Maluf e, apenas em fevereiro, instaurou o processo de cassação, ainda não concluído. O ex-prefeito de São Paulo foi condenado novamente no mês passado, a mais de 2 anos de prisão domiciliar e pagamento de multa.

A perda automática do mandato divide o Supremo, colocação apontada pelo próprio Maia na ação apresentada ao STF. Enquanto a Primeira Turma entende que a decisão de perda de mandato pode ser tomada pela Corte, a Segunda Turma atribui a função somente ao Congresso. A questão chegou a ser discutida na terça-feira, quando a Segunda Turma condenou Meurer. Mas, por três votos a dois, a perda do mandato foi barrada. Os ministros decidiram que a Câmara será notificada para deliberar sobre o mandato assim que não couber mais recurso na ação penal de Meurer. Esse tipo de determinação ocorreu nos casos de outros quatro parlamentares.

 

Prescrição. Um dos recursos que Cassol apresentou contra sua condenação estava pautado para a sessão plenária da quarta-feira, mas não foi julgado. O senador se tornou réu no STF em 2011, por fraude em licitação. Foi condenado em 2013, quando as ações penais ainda eram julgadas pelo plenário da Corte, não pelas turmas.

No fim de 2017, o senador conseguiu reverter com um recurso sua pena de mais de 4 anos, em regime semiaberto, para restritiva de direito com prestação de serviços à comunidade. O processo é cobrado pela Procuradoria-geral da República (PGR) para ser julgado, assim como o caso do senador Valdir Raupp.

 

SENTENCIADOS

• De 52 ações penais que ficaram no Supremo Tribunal Federal, dez parlamentares já foram condenados, mas ainda recorrem na Corte

Valdir Raupp, senador (MDB-RO )

Condenação: 13/9/2002. Ação penal no STF desde 23/10/2003 Pena: 6 anos de reclusão com regime inicial semiaberto

 

Roberto Góes, deputado (PDT-AP)

Condenação: 17/5/2016. Ação penal no STF desde 12/3/2015 Pena: prisão de 2 anos e 8 meses convertida na prestação de serviços e multa

 

Ivo Cassol, senador (PP-RO )

Condenação: 8/8/2013. Ação penal no STF desde 4/2/2011 Pena: Após recurso, pena convertida para 4 anos de prisão. Com isso, a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos com prestação de serviços à comunidade

 

Acir Gurgacz, senador (PDT-RO)

Condenação: 27/2/2018. Ação penal no STF desde 30/4/2015 Pena: 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto

 

Dorinha Rezende, deputada (DEM-TO)

Condenação: 30/8/2016. Ação penal no STF desde 8/6/2015 Pena: 5 anos e 4 meses de detenção

 

Paulo Feijó, deputado (PR-RJ)

Condenação: 2/5/2017. Ação penal no STF desde 20/8/2012 Pena: 12 anos, 6 meses e 6 dias de reclusão

 

Nilton Capixaba, deputado (PTB-RO)

Condenação: 27/2/2018. Ação penal do STF desde 28/9/2011 Pena: 6 anos, 10 meses e 6 dias em regime inicial semiaberto

 

Ronaldo Lessa, deputado (PDT-AL)

Condenação: 31/3/2014 (por outra instância). Ação penal no STF desde 16/4/2015 Pena: 8 meses de detenção convertidos em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa

 

Paulo Maluf, deputado afastado (PP- S P)

Condenação: 22/5/2018. Ação penal no STF desde 17/11/2015 Pena: 2 anos e 9 meses em prisão domiciliar

 

Nelson Meurer, deputado (PP-PR)

Condenação: 29/5/2018. Ação penal no STF desde 27/10/2016 Pena: 13 anos, 9 meses e 10 dias de prisão

 

PARA LEMBRAR

Corte alterou regras do foro

No início de maio, o plenário do Supremo Tribunal Federal alterou as regras do foro por prerrogativa para julgar crimes de parlamentares federais cometidos somente durante o mandato e em função do cargo. Entre as ações penais (casos em que a denúncia já foi aceita) com a pendência apenas da condenação ou absolvição, 34 processos foram remetidos para outras instâncias. Entre as 52 ações penais mantidas no STF, a maioria é por crimes cometidos fora do mandato dos parlamentares _ caso de 29 processos. Eles ficaram na Corte porque já estão em fase final (alegações finais, no jargão jurídico), como definido pelos ministros.