Correio braziliense, n. 20190, 31/08/2018. Economia, p. 9

 

Passa terceirização irrestrita

Vera Batista

31/08/2018

 

 

CONJUNTURA » Supremo garante que empresas poderão contratar trabalhadores sem vínculo para exercer qualquer atividade. A decisão atinge 4 mil processos em análise na Corte, mas não afeta ações julgadas. Ministros favoráveis levaram em conta possibilidade de ampliar vagas

Com o placar de sete votos a favor e quatro contra, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a terceirização irrestrita da mão de obra — em qualquer setor, inclusive nas atividades-fim. Votaram a favor os ministros Celso de Melo, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Foram contra Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. O resultado vai mexer com cerca de 4 mil processos trabalhistas. São ações que estão na pauta do Supremo e que contestam decisões que vedam a terceirização total, com base na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O STF analisou o caso de dois processos que chegaram à Corte em 2014 e 2016. Mas há diversas outras questionando essas contratações. No fim da votação, foram feitas apenas duas ressalvas: decisões judiciais já transitadas em julgado, ou seja, concluídas na Justiça, não serão reabertas. Apenas processos ainda em discussão serão afetados. E a empresa que contrata os serviços de outra deve checar se é idônea e tem capacidade econômica, devendo inclusive responder pelos débitos trabalhistas e previdenciários se a terceirizada tiver problemas financeiros.

Os principais argumentos dos ministros a favor da terceirização irrestrita são a possibilidade de ampliação de postos de trabalho e as vantagens na manutenção do emprego, com a diminuição de custos ao negócio. Cálculos da Confederação Nacional da Indústria (CNI) apontem que cerca de 70% das indústrias extrativa, de transformação e construção, usam serviços terceirizados, porque se ganha, entre outras vantagens, especialidade, melhor técnica e tecnologia (qualidade), eficiência, desburocratização, incremento de produtividade e melhoria de competitividade.

Para Fernando Abdala, do Abdala Advogados, a terceirização é um fenômeno econômico mundial que não deve ser ignorado pelo direito. “Simplesmente negar esse novo modelo do sistema de produção equivaleria a brigar com a realidade, isolando o país no mundo globalizado. A decisão do STF vem em boa hora, trazendo segurança jurídica a um dos temas que mais tem gerado processos trabalhistas nos últimos anos”, destacou. Roberta Correia da Silva, do escritório Correia da Silva Advogados, entende que “prevaleceu o respeito ao direito de livre mercado”. “E isso não vai prejudicar o trabalhador. Os empregados vão continuar com seus direitos respeitados”, garantiu.

Para os que são contra a terceirização, a súmula do TSE é válida, e a terceirização pode significar relações de trabalho mais precárias. Mauro Menezes, do escritório Mauro Menezes & Advogados, afirmou que haverá impactos negativos no nível salarial, na segurança e na organização coletiva dos trabalhadores. “A decisão do Supremo é preocupante, pois demonstra que a Corte se deixa influenciar por aspectos de conjuntura. Não deveria ser assim”, divergiu. Ricardo Pereira Freitas Guimarães, especialista em direito do Trabalho da PUC-SP, alertou aos empregadores que avaliem de forma profunda quem contratam, sob pena de comprometer o próprio negócio.