Correio braziliense, n. 20168, 09/08/2018. Política, p. 2

 

Sem prescrição para ações por improbidade

Gabriela Vinhal

09/08/2018

 

 

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que casos de improbidade administrativa não devem ser prescritos. Ou seja, não há prazo para protocolar ações de ressarcimento aos cofres públicos contra agentes que cometeram o ato, desde que tenha sido cometido de forma intencional.

A decisão teve o placar de seis votos a cinco, após dois ministros mudarem de posição desde a última sessão. Inicialmente, os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso haviam se posicionado a favor da prescrição. No entanto, durante o debate, mudaram de ideia e votaram contra o prazo.

Segundo integrantes do Ministério Público Federal (MPF), a prescrição teria impacto “negativo” nas investigações de desvio de dinheiro e corrupção, como na Operação Lava-Jato. Para a procuradoria-geral da República, Raquel Dodge, devido à complexidade dos casos de corrupção, o prazo de cinco anos é curto.

O julgamento teve início na quinta-feira passada, com o voto de oito ministros, mas foi suspenso e retomado ontem. Antes de retomar a análise, a Corte havia formado maioria para a prescrição dos atos. Mas com a mudança da apreciação dos ministros, o resultado foi revertido.

“Entendo que, hoje em dia, não é consoante com a postura judicial que danos decorrentes de crimes praticados contra a administração pública fiquem imunes da obrigação com o ressarcimento”, disse Fux, quando mudou de opinião durante a sessão.

Para Barroso, propor a prescrição dos atos seria equivalente a autorizar os agentes públicos — servidores públicos ou políticos — a manter o dinheiro fruto das ilegalidades. “Agora, se um agente público tenha praticado ato de corrupção, e tem consigo ainda o produto da improbidade, o produto do desvio, e isso possa ser judicialmente demonstrado, não tenho conforto em dizer que ele possa conservar o produto do crime, sem que o Estado possa pretender reavê-lo”, declarou.

O ministro Celso de Mello, por sua vez, afirmou que todos os servidores são responsáveis perante a lei quando defendeu a não prescrição. “O princípio republicano consagra o dogma de que todos os agentes públicos são responsáveis perante a lei. Essencial o princípio da responsabilidade e, portanto, da probidade administrativa.”

Já os ministros Alexandre de Moraes, relator da ação, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio votaram pelo prazo. “Não me consta que o período de cinco anos seja insuficiente. Trata-se da preservação da coisa pública, mas não cabe incluir situação não prevista”, votou Marco Aurélio.