Correio braziliense, n. 20162, 03/08/2018. Política, p. 4

 

Execução da pena de Ivo Cassol

03/08/2018

 

 

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, decidiu, na noite de ontem, que o senador Ivo Cassol (PP-RO) deve começar a cumprir pena de prestação de serviços à comunidade por fraude em licitação. A magistrada determinou ainda que o Senado seja oficiado “para que declare a perda do mandato eletivo” do parlamentar.  Ele foi condenado em 2013, por conta de irregularidade em uma seleção pública quando era prefeito de Rolim de Moura, entre 1998 e 2001.

A condenação foi decidida pelo próprio Supremo. No entanto, a pena definida anteriormente, de 4 anos e 8 meses de prisão, foi convertida em prestação de serviços à comunidade, com o pagamento de R$ 200 mil em multas. A pena não começou a ser executada imediatamente. Em junho deste ano, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ingressou com uma ação pedindo a execução imediata da pena.

Os direitos políticos do senador foram suspensos enquanto durar a condenação. Com isso, ele pode ficar inelegível. De acordo com a decisão da ministra, a pena deve ser aplicada pela Justiça do Distrito Federal. “Expeça-se guia de execução penal quanto ao condenado Ivo Narciso Cassol, a ser cumprida pela Vara de Execução Penal de Brasília, a quem delego a competência para a imediata determinação das providências cabíveis.”

Quem decide sobre a perda do cargo é a Mesa Diretora do Senado. Por conta do relaxamento da pena, o parlamentar não será preso. A reportagem não conseguiu contato com Ivo Cassol até o fechamento desta edição. (RS)