O Estado de São Paulo, n. 45579, 02/08/2018. Metrópole, p. A13
Criança deve ter 6 anos em 31 de março para entrar no fundamental
Amanda Pupo, Rafael Moraes Moura e Teo Cury
02/08/2018
Ensino. Corte mantém regra de Conselho Nacional de Educação, que também prevê ingresso na pré-escola com 4 anos completos até o mesmo prazo; decisão deve barrar ações, movidas principalmente por pais, que já suspenderam data de corte em 12 Estados
Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a criança precisa completar 6 anos até o dia 31 de março para ser matriculada no 1.º ano do ensino fundamental no País. O marco temporal já está previsto em resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE), mas era questionado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Pais vinham conseguindo decisões judiciais em todo o País para garantir a matrícula dos filhos fora da data de corte.
O Ministério da Educação não comentou o julgamento. Agora que o Supremo deu a palavra final sobre o tema, a controvérsia deve ser pacificada, e o limite será adotado de modo uniforme pelas escolas do Brasil. Os ministros também mantiveram a exigência de 4 anos completos até 31 de março para ingresso no 1.º ano da educação infantil (pré-escola) – o que também está previsto em regra do CNE.
Além do processo da PGR, apresentado em 2013, a questão foi discutida em ação apresentada pelo governo de Mato Grosso do Sul em 2007. O Estado buscava firmar a constitucionalidade da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que define que o ingresso no ensino fundamental está limitado a crianças com 6 anos completos no início do ano letivo.
Um estudo feito sobre a judicialização da educação básica no Brasil, desenvolvido para o conselho nacional e para a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), identificou que a maior parte das ações na área questionava a data de ingresso da criança no fundamental e na pré-escola.
Com diversas resoluções e leis sobre o tema, editadas pelos órgãos estaduais (e mais de uma data de limite), 12 Estados chegaram a ter o corte etário suspenso na Justiça. “A decisão do STF é importante porque é vinculante para todos os tribunais. Resolve o imbróglio jurídico que perdura há anos”, afirma a especialista em direito constitucional Alessandra Gotti, responsável pelo estudo.
Para ela, além de criar um padrão para todo o território nacional, a decisão também reconhece a importância de se respeitar decisões de órgãos técnicos especializados, como o CNE. “A decisão dos tribunais somente pelo ponto de vista jurídico não consegue avaliar todos os possíveis impactos da ação. Diversos estudos comprovam o melhor desenvolvimento da criança ao entrar no fundamental apenas aos 6 anos.”
Com placar apertado, o julgamento só foi decidido no último voto, com a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, que votou pela data-corte. Ficaram vencidos os ministros que defendiam a matrícula de crianças que completassem 6 anos em qualquer época do ano. O julgamento havia sido iniciado em setembro.
Em maio, a análise da questão havia sido interrompida após empate (com oito votos) e pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Marco Aurélio Mello. Ontem, ele formou o quinto voto favorável ao modelo atual. Depois dele, votaram o decano Celso de Mello, contra a resolução, e Cármen, que desempatou o julgamento.
Além de Cármen e Marco Aurélio, se posicionaram pela manutenção do modelo atual os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Já os ministros Celso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Dias Toffoli entenderam que a criança poderia ser matriculada se completasse 6 anos em qualquer período do ano.
Repercussão. Os ministros favoráveis ao modelo atual destacaram que poderia haver um problema de vagas no ensino fundamental, caso o STF viesse a mudar a regra. “A decisão que nós produzirmos aqui vai afetar um universo de 15,4 milhões de pessoas”, comentou Barroso na ocasião.
A maioria dos ministros entendeu que o STF não deve interferir na questão, considerando que a resolução do CNE é baseada em entendimento técnico e específico do assunto. “Se mudarmos, haverá um ativismo judicial desnecessário do Supremo”, disse Fux. Para o ministro Marco Aurélio, é necessário manter a organicidade do sistema educacional, não criando riscos.
Mobilização. Grupos e entidades educacionais se mobilizaram para manter a regra do CNE. O Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil, por exemplo, enviou ofício aos ministros do STF e produziu material informativo.
Rita Coelho, especialista em educação infantil, destaca que a decisão passa a valer para todos os sistemas de ensino do País – municipais, estaduais e particulares. “Agora, há um entendimento da instância máxima da Justiça sobre essa questão e todos vão se adaptar ao novo corte etário. O sistema educacional
não trabalha com ano civil, mas letivo, que deve ser o mesmo em todo o território nacional”, afirma.
Ela também acredita que a decisão deve pacificar ações judiciais individuais, na maioria dos casos contra escolas privadas. “O pai tem aquela ansiedade de o filho progredir, acha que é muito esperto, acredita que na educação infantil só fica brincando. Temos de respeitar o tempo das crianças"
Sem ruptura
“Não vejo ruptura nem afronta às normas constitucionais garantidoras da educação ao se estabelecer a data fixada pelo conselho. Não vi nenhuma quebra do princípio de isonomia, porque é igual para todos no Brasil.”
Cármen Lúcia, PRESIDENTE DO STF
PERGUNTAS & RESPOSTAS
Matrícula não pode ser negada
1. Como era antes definido o corte etário?
O Conselho Nacional de Educação definiu, em 2010, a exigência de que a criança tenha, para entrar na educação infantil e no ensino fundamental, 4 e 6 completos, respectivamente, até 31 de março do ano de sua matrícula. No entanto, alguns Estados tinham as próprias datas, como São Paulo, que usava 30 de junho.
2. Qual o impacto da decisão do STF?
O entendimento da Corte passa a ser vinculante para todos os Tribunais de Justiça e Poderes Executivos do País. Ou seja, todos terão de cumprir a regra do corte etário até o dia 31 de março.
3. Meu filho está adiantado na escola, ele terá de regredir uma série?
O acórdão da decisão ainda será publicado, mas especialistas entendem que a decisão passa a valer a partir de ontem. Seus efeitos devem nortear a organização dos sistemas e as matrículas dos alunos a partir do próximo ano. Ou seja, a criança que já está matriculada no ensino fundamental não será afetada.
4. Escolas privadas também devem seguir a regra?
Sim, a regra vale para todos os sistemas (municipal, estadual, federal e privado).
5. Meu filho poderá ter a matrícula negada por causa disso?
Não, a Constituição Brasileira estabelece que é direito de todas as crianças a matrícula a partir dos 4 anos. Se ela ainda não tiver idade para ingressar em determinada série, deve ser matriculada na etapa anterior, ou seja, na educação infantil.