O Estado de São Paulo, n. 45704, 05/12/2018. Política, p. A8

 

Gilmar pede vista e adia julgamento de HC de Lula

Amanda Pupo e Teo Cury

05/12/2018

 

 

Edson Fachin e Cármen Lúcia já votaram contra pedido de liberdade do petista; defesa quer cancelar todas as decisões proferidas por Moro

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu ontem o julgamento do habeas corpus do expresidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso e condenado na Lava Jato, após o ministro Gilmar Mendes pedir vista (mais tempo de análise) do caso. Até então, haviam votado pela rejeição do pedido os ministros Edson Fachin, relator da Lava Jato na Corte, e Cármen Lúcia.

Lula está preso desde abril passado na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ser condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP).

Gilmar não se comprometeu com uma data para devolver a vista, mas indicou que pode liberar o processo ainda neste ano ou no início de 2019. No caso, a defesa do ex-presidente pede a liberdade do petista e a anulação dos atos do ex-juiz Sérgio Moro, que condenou Lula. Ao pedir mais tempo, Gilmar disse que a matéria é “assaz controvertida”. Os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello ainda não votaram.

Em seu voto, Fachin entendeu que o habeas corpus não seria a via correta para julgar a suposta parcialidade de Moro – futuro ministro da Justiça no governo Bolsonaro. “Suspeição é diferente de impedimento. E parcialidade (suspeição) exige que a parte acusada seja ouvida”, disse o relator. Acompanhado por Cármen, Fachin acrescentou que outros órgãos colegiados já rejeitaram algumas das alegações apresentadas pela defesa de Lula.

Sobre o fato de Moro ter aceitado o convite de Bolsonaro, Fachin afirmou que o formato do habeas corpus não oferece meios para a Corte julgar de fato a conduta do ex-magistrado. Para Cármen, o futuro cargo de Moro não pode ser considerado como indicativo de parcialidade do ex-magistrado de quando conduziu o processo de Lula.

Durante seu voto, Fachin afirmou ainda que não poderia deixar de “anotar” a presença de “procedimentos heterodoxos” no caso. “Não deixo de anotar a presença de procedimentos heterodoxos, ainda que para atingir finalidade legítima, que não devem ser beneplacitados”, disse Fachin.

Plenário. No início da sessão, a defesa do ex-presidente foi à tribuna para solicitar que o processo fosse julgado com outro habeas corpus apresentado à Corte, o que adiaria o julgamento. Negaram o pedido Fachin, Celso de Mello e Cármen Lúcia – que deixou a presidência em setembro e tomou a cadeira que antes era ocupada por Dias Toffoli na Segunda Turma.

A situação gerou um embate entre Fachin e Lewandowski. No meio da discussão sobre adiar o julgamento e mandar o caso para o plenário do STF – sugestão de Gilmar que ficou vencida –, Lewandowski reclamou de que alguns habeas corpus de Lula estariam sendo direcionados por Fachin ao plenário, enquanto outros não. Lewandowski citou a nova composição da Segunda Turma, marcada pela saída de Toffoli – que costumava votar com Gilmar e Lewandowski em questões penais – e a entrada de Cármen no seu lugar.

 

‘Diferença’

“Suspeição é diferente de impedimento. E parcialidade (suspeição) exige que a parte acusada seja ouvida.”

Edson Fachin​, MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, AO JUSTIFICAR SEU VOTO CONTRA PEDIDO DE HABEAS CORPUS EM FAVOR DO EX-PRESIDENTE LULA