O globo, n. 31189, 28/12/2018. País, p. 5

 

Indulto não incluirá condenados por corrupção

Karla Gamba

Letícia Fernandes

28/12/2018

 

 

Decreto do presidente Michel Temer deve ser publicado hoje e não terá o ponto mais polêmico do texto de 2017. Será um dos últimos atos do atual governo, e intenção é evitar contestação judicial da medida

O decreto de indulto de Natal, que concede perdão judicial a condenados por crimes não violentos, a ser assinado pelo presidente Michel Temer deve vedar o benefício a condenados por corrupção, segundo informou ontem o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann. Depois de o presidente ter recuado da decisão inicial de não editar o decreto este ano, a expectativa era de que ele seja publicado hoje.

A extensão do indulto a condenados por corrupção foi justamente o que causou polêmica no decreto de 2017, interpretada como um salvo-conduto para condenados pelos chamados crimes de colarinho branco, especialmente os punidos a partir de investigações da Operação Lava-Jato. Por conta disso, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar suspendendo a decisão.

Em novembro, o plenário do STF começou a julgar se o Judiciário pode impor limites à prerrogativa do presidente da República de editar o texto do decreto de indulto. Houve um pedido de vista do ministro Luiz Fux que paralisou o julgamento, quando boa parte dos ministros já havia se posicionado pela impossibilidade de haver qualquer limite imposto ao presidente. Agora, o tema só pode voltar a ser discutido depois do recesso do Judiciário, quando Temer já não estará mais na Presidência.

Além de estender o benefício a condenados por corrupção, o decreto editado por Temer no ano passado foi o que mais flexibilizou critérios para se ter direito ao benefício. O tempo mínimo para se receber o perdão judicial foi fixado por Temer em um quinto da pena total. Nos decretos de indultos assinados pelos ex-presidentes Fernando Henrique Cardoso, Lula e Dilma Rousseff, este tempo mínimo era de um terço da pena.

Além disso, o decreto de 2017 também extinguiu o critério de pena máxima para que o preso tivesse direito ao indulto. Em anos anteriores, este teto já foi de penas inferiores a quatro, seis ou 12 anos de prisão. Condenados com pena maior não se enquadravam nas exigências para o benefício.

O Brasil tem atualmente cerca de 700 mil presos nas penitenciárias, a terceira maior população carcerária do mundo.

Ontem, durante um café da manhã com jornalistas, o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, afirmou que Temer tem a preocupação de não editar um novo decreto que possa sofrer contestação, e que está se baseando em indultos anteriores. Ele voltou a criticar o ministro Barroso:

— Desde o ano passado eu disse que ele estava extrapolando suas prerrogativas e avançando sobre as do presidente. Agora o que o STF diz? Que ele estava extrapolando.