O globo, n. 31272, 21/03/2019. País, p. 5

 

AGU se posiciona a favor da prisão em 2ª instância

21/03/2019

 

 

É a primeira manifestação do órgão sobre esse assunto no governo Bolsonaro; na gestão de Michel Temer o parecer foi contrário. Matéria voltará a ser julgada pelo STF em 10 de abril

A Advocacia Geral da União (AGU) enviou ontem manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionando a favor da prisão após condenação em segunda instância. No governo Michel Temer, o órgão se manifestou contra esse entendimento, mas a interpretação foi alterada agora pela gestão de Bolsonaro.

A matéria voltará a ser julgada pelo STF em 10 de abril. Desde 2016, o Supremo entende que a prisão após condenação em segunda instância é possível, mas ações no tribunal visam mudar esse entendimento, com base no princípio da presunção de inocência.

O parecer apresentado ontem pela AGU, se posicionando pela primeira vez a favor da atual jurisprudência do Supremo, se refere a uma ação protocolada pela Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Confetam). Essa ação foi apresentada em julho do ano passado e está sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. O processo não está entre os que serão julgados pelo STF no mês que vem.

O parecer assinado pelo advogado-geral da União, André Mendonça, afirma que executar a pena a partir da segunda instância é um equilíbrio entre o princípio da presunção da inocência e o direito das vítimas de condutas criminosas.

“Quando a garantia da presunção de inocência é estendida para impedir qualquer prisão não cautelar antes da conclusão dos processos nas instâncias extraordinárias, o que se percebe é uma grave afetação dos direitos fundamentais das vítimas das condutas criminosas”, diz trecho do texto.

Avaliação de provas

Conforme a AGU, a permissão para aguardar recursos em liberdade só favorece quem tem mais condição de pagar advogados caros.

Mendonça ressalta ainda que não é correto considerar as prisões após segunda instância como “arbitrárias” porque duas instâncias já avaliaram as provas.

“Não há arbitrariedade na decretação da prisão de um acusado que já teve seu comportamento avaliado como merecedor da reprimenda penal por órgão judicial colegiado. Arbitrária é a eternização — para alguns, inclusive, contra perspectivas de reforma constitucional —de um sistema incapaz de garantir alguma efetividade a ato condenatório já avalizado por múltiplas autoridades judiciárias”, afirma, no documento, o advogado-geral da União.

A expectativa é de que a AGU dê o mesmo parecer favorável à prisão em segunda instância nas três ações que serão julgadas em abril pelo Supremo, protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelos partidos PEN e PC do B.

Uma quinta ação foi apresentada pelo PDT neste mês e também não está entre as que serão julgadas em 10 de abril. O ministro Marco Aurélio Mello é o relator das ações da OAB, do PEN e do PCdoB.(Do G1)

“Não há arbitrariedade na decretação da prisão de um acusado que já teve seu comportamento avaliado como merecedor da reprimenda penal por órgão judicial colegiado. Arbitrária é a eternização”

André Mendonça, advogado-geral da União, em parecer apresentado à AGU