O Estado de São Paulo, n. 45777, 16/02/2019. Política, p. A15

 

Gilmar estende ação penal de ex-defesa

Luiz Vassallo, Julia Affonso e Fausto Macedo 

16/02/2019

 

 

DIDA SAMPAIO/ESTADÃO–12/2/2019

Ministro. Gilmar Mendes justificou a decisão de retomar fase de instrução ao afirmar que o réu tem direito à ampla defesa

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes determinou que a juíza Maria Isabel do Prado, da 5.ª Vara Federal de São Paulo, interrogue novamente testemunhas da ação penal em que o ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza é réu por desvios de R$ 7,7 milhões em obras do Rodoanel Trecho Sul. A decisão, que atende a pedido da defesa de Vieira de Souza, adia o fim do processo, que já está em fase de alegações finais – etapa que antecede o anúncio da sentença.

Para procuradores da forçatarefa da Lava Jato em São Paulo, a medida de Gilmar pode levar à prescrição dos crimes imputados ao ex-diretor da Dersa. Ele completará 70 anos em março, o que reduz o prazo prescricional pela metade. De acordo com a denúncia, seis empregadas da família de Vieira de Souza foram incluídas irregularmente no programa de reassentamento do Trecho Sul do Rodoanel Mário Covas.

Gilmar ordenou que, após essas novas diligências, seja reaberto prazo de cinco dias para as alegações finais – parte dos acusados e o Ministério Público já tinham entregado suas considerações e, agora, poderão ter de apresentá-las novamente. Com a decisão do ministro do Supremo, o processo retoma a fase de instrução, em que são ouvidas testemunhas do caso.

A defesa de Vieira de Souza já havia pedido à juíza Maria Isabel do Prado o depoimentos de novas testemunhas, mas a solicitação foi negada porque a magistrada a considerou protelatória. O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), posteriormente, também negaram recursos.

Em sua decisão, Gilmar afirmou que “constrangimento ilegal” justifica o julgamento do pedido, “sobretudo em homenagem aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, com os meios e recursos a ela inerentes”. “Prejuízo algum haveria ao processo o deferimento do pedido. Pelo contrário: a admissão da prova solicitada pela defesa contribuiria à prestação de uma jurisdição efetiva num processo penal efetivamente justo, a que todo e qualquer acusado tem direito.”

Além de novos depoimentos, a defesa de Vieira de Souza pediu – e o ministro do Supremo acolheu – o envio de ofícios à Dersa para que a empresa encaminhe à Justiça “documentos mencionados durante as oitivas realizadas nos autos da ação penal” e a “oitiva de novas testemunhas que terão a oportunidade de demonstrar a ausência de relação e de qualquer influência de Paulo Vieira de Souza com as novas administrações da Dersa que assumiram a empresa após a sua exoneração”, em 2010.

 

Risco. A força-tarefa da Lava Jato em São Paulo afirmou que “tomará as medidas judiciais cabíveis e espera que a Segunda Turma ou pelo plenário do STF reverta a decisão em tempo de afastar o risco concreto e imediato de prescrição”. Os procuradores querem evitar a “anulação” da fase de alegações finais.

“A medida atende, única e exclusivamente, às pretensões da defesa do réu, que já deixou transparecer que apostava na prescrição”, afirmaram os procuradores. Em alegações, a força-tarefa pediu à Justiça uma pena de mais de 80 anos de prisão para o ex-diretor da Dersa.

Vieira de Souza foi preso duas vezes na Lava Jato em São Paulo. A primeira, em 6 de abril de 2018. Ficou custodiado até 11 de maio, quando foi solto por ordem de Gilmar. Foi preso novamente em 30 de maio – no mesmo dia, o ministro do STF determinou sua soltura.

 

Decisão

“Prejuízo algum haveria ao processo o deferimento do pedido.”

Gilmar Mendes

MINISTRO DO SUPREMO

 

“Tal decisão vai acarretar a prescrição dos crimes.”

Ministério Público de São Paulo