Valor econômico, v.19 , n.4652 , 18/12/2018. Política, p. A8

 

CNJ deve manter auxílio-moradia, mesmo após reajuste do Judiciário

Isadora Peron

18/12/2018

 

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) debate hoje, na última sessão do ano, a regulamentação do auxílio-moradia. A expectativa é que o benefício, que foi extinto em novembro, seja restabelecido seguindo critérios menos abrangentes. Pelo que está em discussão, terá direito ao auxílio-moradia o juiz que for transferido para outra cidade e onde não houver disponibilidade de imóvel funcional.

Para receber o benefício, o magistrado vai ter que apresentar uma nota do aluguel e será reembolsado de acordo com o valor. Haverá, no entanto, um teto para o ressarcimento, que será de R$ 4.377,73 - o mesmo montante pago atualmente.

A minuta com as novas regras foi elaborada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que também comanda o CNJ. Na semana passada, Toffoli teve uma longa reunião com representantes de entidades de magistrados, que pressionam para que o penduricalho volte a ser pago.

Na reunião de hoje, os conselheiros também devem definir que o auxílio-moradia não poderá ser cumulativo, isto é, o montante não será pago se o magistrado tiver imóvel na cidade em que está trabalhando ou se for casado com alguém que já recebe o benefício.

Ainda não há um levantamento de quantos integrantes do Poder Judiciário vão ser beneficiados com a nova regulamentação e qual o será custo para os cofres públicos. Até novembro, o benefício era pago a todos os juízes, independentemente de terem imóvel próprio ou não, e tinha o valor fixo de R$ 4.377,73.

O fim do auxílio-moradia havia sido negociado por Toffoli e pelo ministro Luiz Fux em troca da sanção, pelo presidente Michel Temer, do reajuste de 16,38% nos salários dos ministros do Supremo.

Após Temer cumprir sua parte no acordo, Fux revogou, em 26 de novembro, o pagamento do benefício para todos os integrantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas, das Procuradorias e dos Tribunais de Contas. A medida também passou a valer para os estados e para o Distrito Federal.

O ministro, no entanto, não declarou que o penduricalho era inconstitucional, o que abriu uma brecha para que o CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) discutissem em que casos o pagamento poderia continuar a ser pago.

Hoje, o CNMP também terá a sua última sessão do ano, mas, até o fechamento desta edição, o auxílio-moradia não havia sido incluído na pauta.

Quando Fux decidiu revogar as próprias liminares, ministros do STF defenderam que ele levasse o caso ao plenário da Corte. A expectativa era que, se o pagamento fosse discutido pelo colegiado, ele seria considerado inconstitucional. Com isso, o penduricalho só poderia voltar se o Congresso Nacional aprovasse uma lei regulamentando o tema, o que seria pouco provável diante do cenário de crise fiscal.

Hoje, pagamento do benefício está previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), editada em 1979 pelo então presidente Ernesto Geisel. O texto estabelece "ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do magistrado".