O globo, n. 31324, 12/05/2019. País, p. 6

 

Defesa pede ao STJ que Lula vá para regime aberto

Bela Megale

12/05/2019

 

 

Advogados afirmam, em embargos de declaração, que não há ‘estabelecimento compatível’ para prisão do ex-presidente

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), na noite de sexta-feira, que ele passe a cumprir em regime aberto a pena imposta no caso do tríplex do Guarujá (SP). A solicitação foi feita dentro dos embargos de declaração apresentados ao tribunal após o julgamento do recurso de Lula, no último mês. De acordo com o STJ, ainda não há previsão para o julgamento dos embargos. No fim de abril, os ministros da Quinta Turma do STJ decidiram, por unanimidade, reduzir o tempo de condenação de Lula para oito anos, dez meses e 20 dias.

Os advogados sustentam que Lula tem direito à progressão de regime, por já estar preso há mais de um ano na Superintendência da Polícia Federal de Curitiba. A lei permite que os condenados a penas entre quatro e oito anos comecem a cumprir a sentença no regime semiaberto. A defesa de Lula deseja que o tempo que ele já passou preso seja abatido do cálculo da pena.

O advogado Cristiano Zanin Martins solicitou ainda que a fase do semiaberto seja já ultrapassada para o regime aberto, “diante da (conhecida) inexistência de estabelecimento compatível” para abrigar o ex-presidente, no entendimento da defesa. Também nos embargos de declaração, os advogados pedem a nulidade do processo e a “absolvição plena” de Lula. A peça sustenta que ele não cometeu os crimes pelos quais foi condenado.

“Não se pode ignorar que essa defesa técnica tem o dever ético de buscar, por todos os meios legais, a liberdade do patrocinado sob todos os aspectos viáveis, sem prejuízo de preservar e reafirmar a garantia da presunção da inocência”, escreveu Zanin. Até então, o ex-presidente havia orientado os advogados anão pedirem a progressão do regime, para marcara posição de que seria vítima de um processo político. Aliados próximos, no entanto, convenceram Lula a mudar de estratégia e requisitar formalmente o benefício.

Na primeira instância, Lula foi condenado anove anos emeio de prisão noca sodo tríplex, em junho de 2017, em sentença do então juiz Sergio Moro, atual ministro da Justiça e Segurança Pública. Em janeiro do ano seguinte, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou a condenação em segunda instância e aumentou apena para 12 anos e um mês.

Por conta desta decisão, o ex presidente foi preso em abril de 2018. Um ano depois, a Quinta Turma do STJ reduziu o tempo de condenação. Lula também já foi condenado em primeira instância, em fevereiro, a 12 anos e 11 meses de prisão no caso do sítio de Atibaia. Ainda não há data para julgamento do recurso a esta condenação no TRF-4.