O globo, n. 31351, 08/06/2019. País, p. 8

 

Congresso investigará uso de ‘fake news’ nas eleições do ano passado

Amanda Almeida

Bruno Góes

Natália Portinari

08/06/2019

 

 

Campanha do presidente Jair Bolsonaro está entre os alvos da comissão mista, que deverá ser criada na próxima semana

O Congresso deve ter uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) para investigar o uso de fake news nas eleições de 2018, e um dos alvos será a campanha do presidente Jair Bolsonaro. O requerimento com assinaturas de 276 deputados e 48 senadores (bem acima do mínimo exigido — 171 e 27, respectivamente) está em fase de conferência de assinaturas e o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), já disse a interlocutores que deve tratar da criação da comissão na próxima semana.

O autor do pedido de criação da CPMI é o deputado Alexandre Leite (DEM-SP). No texto protocolado pedese a apuração de “ataques cibernéticos que atentam contra a democracia e o debate público”, além da “utilização de perfis falsos para influenciar os resultados das eleições de 2018”. Na justificativa, há ainda o registro de que “a presença de perfis automatizados, ou robôs, representam um risco à lisura do debate público e do processo eleitoral”. —Nas eleições de 2018, ficaram claras as interferências das fake news. Tivemos empresas envolvidas, selecionando alvos políticos para serem atacados com notícias falsas, proliferadas por meio de robôs. O escopo da CPMI é descobrir quem operou e como operou.

Chapa do PSL: ação no TSE

A chapa de Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão já enfrenta uma ação no TSE, impetrada pelo PT, que pede a cassação da candidatura sob alegação de que recursos não legalizados financiaram a disseminação de mentiras por redes sociais contra o candidato derrotado, Fernando Haddad, e seu partido, o PT. Apoiadores da CPMI admitem que ela pode atingir o governo, que tem uma estrutura organizada de apoiadores nas mídias sociais para defender Bolsonaro e suas ações e atacar adversários. O DEM deve assumir a relatoria ou a presidência do colegiado, que deve ter 15 deputados e 15 senadores titulares, com igual número de suplentes.

O autor do requerimento e o senador Marcos Rogério (DEM-RO) são cotados para ocupar a vaga do partido. A oposição ainda analisa se é estratégico pedir um papel de destaque no colegiado. Há uma avaliação de que ter um nome contra Bolsonaro em um posto central pode gerar questionamentos sobre a legitimidade da CPMI.

O líder do PP na Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse que os partidos do centrão devem indicar os nomes “mais duros” contra o governo para compor a comissão. A deputada Carla Zambelli (PSL-SP) admite “desconfiança” de que a CPI seja usada para “desvirtuar nosso trabalho”. — Há, sim, conversas de que é uma tentativa de desmantelar o grupo de Bolsonaro. Se for realmente isso, é ruim —avaliou.

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CCJ aprova novas regras para decisões do STF

08/06/2019

Amanda Almeida

 

 

> A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou projeto de lei que impede decisões monocráticas de ministros do Supremo em ações que questionam a constitucionalidade de leis e outras normas. Ainda não há consenso para votação em plenário.

> O texto, com origem na Câmara, foi aprovado pelo colegiado na última quarta-feira. A restrição é a medidas cautelares relacionadas a ações diretas de inconstitucionalidade e à arguição de descumprimento de preceito fundamental. A proposta prevê que as concessões de natureza cautelar, liminar e similares sejam dadas pela maioria dos ministros. > Assim, a decisão monocrática só será aceita durante o recesso e em circunstância de excepcional urgência. O texto ainda diz que, após a retomada dos trabalhos, o plenário do Supremo deverá examinar a ação que suscitou uma eventual liminar em até oito sessões.

> A aprovação foi articulada pelo mesmo grupo que defendeu a criação da CPI dos Tribunais Superiores. Sem sucesso, esses senadores tentam medidas legislativas sobre a atuação do Judiciário. “Parecenos inadmissível que um ato normativo exaustivamente analisado, discutido e finalmente aprovado necessariamente por duas Casas do Congresso Nacional, contendo ao todo 594 parlamentares, e posteriormente sancionado pelo chefe de outro Poder, (...) possa repentinamente ter seus efeitos suspensos por medida cautelar em decisão monocrática de um único ministro do STF”, diz o parecer do relator Oriovisto Guimarães (Pode-PR).