O globo, n.31371, 28/06/2019. País, p. 08

 

MPF: decretos de armas são inconstitucionais 

Daniel Gullino

28/06/2019

 

 

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão que integra o Ministério Público Federal (MPF), afirmou em nota técnica divulgada ontem que os decretos sobre posse e porte de armas editados nesta semana pelo presidente Jair Bolsonaro não solucionam todas as ilegalidades previstas nas outras medidas, do mesmo tema, que foram revogadas. É a terceira nota técnica do órgão apontando inconstitucionalidades em decretos sobre o tema.

“As ilegalidades se acumulam em praticamente todos os espaços regulados pelos decretos (posse, compra, registro, tiro esportivo, munições etc), de tal modo que resultaria impossível do ponto de vista da sistematicidade jurídica afastar apenas dispositivos específicos do ato regulamentar”, explica o texto.

CAOS NORMATIVO

Os procuradores sugerem o “afastamento do ordenamento jurídico”, por ação do Legislativo ou do Judiciário, tanto dos novos decretos quanto dos antigos. Eles afirmam que “a situação aproxima-se de um caos normativo e de uma grande insegurança jurídica”, ressaltando que o governo chegou a editar e revogar um decreto no mesmo dia.

A nota técnica aponta dois pontos positivos nos novos decretos: a redução na flexibilização do porte e na quantidade de munições que podem ser compradas.

O texto questiona, por outro lado, a manutenção da possibilidade de compras de fuzis, a extensão da posse para toda a propriedade rural e os limites de compra de armas e munições dos colecionadores, atiradores e caçadores, (conhecidos como CACs).

Enquanto isso, o Senado debate a melhor forma de lidar com o tema. Com a possibilidade de não haver clima para revogar novamente os decretos de Bolsonaro, uma das alternativas é fazer um projeto de lei que trate dos mesmos temas, mas de forma mais branda.

Alessandro Vieira (PPSSE) é relator de um projeto apresentado pela bancada do PSL, que praticamente repetiu o teor dos decretos revogados. Para ele, existe atualmente um “tumulto normativo”, e o Congresso precisa tomar iniciativa para, de forma “equilibrada”, organizar a legislação.

— O governo já mostrou que vai tentar tratar do assunto de qualquer forma e, se isso vai acontecer, é melhor que a gente faça com segurança, tranquilidade, equilíbrio através do Congresso Nacional —avalia.

Alguns senadores, contudo, mantém a intenção de revogar o novo decreto, como o líder da Rede, Randolfe Rodrigues (AP).

O que está valendo com o novo texto

> Posse de arma:

> Produtores rurais,podem circular com a arma em toda a extensão da propriedade.

> Brasileiro acima de 25 anos de idade e que preencha requisitos como idoneidade moral, aptidão psicológica e capacidade técnica pode ter arma em casa.

> PF não pode negar o direito de forma subjetiva.

> Colecionadores podem ter até cinco armas de cada modelo; caçadador, 15 ; atirador, 30.

> Porte de arma:

> Mantém brecha para compra de fuzil.

> Retira a permissão para porte concedida a mais de 20 categorias. Ou seja, não há mais direito assegurado para porte a políticos eleitos; advogados; guardas de trânsito; caminhoneiros; moradores de zonas rurais e jornalistas, entre outros.

> Concedeu mais 60 dias de prazo para o Exército definir quais calibres são de uso permitido (incluindo ou não fuzil).

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Conselho arquiva representação contra força-tarefa da Lava-Jato

28/06/2019

 

 

Corregedor do MPF diz que veracidade de mensagens não pode ser comprovada

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) arquivou, ontem, representação recebida no órgão para instaurar sindicância para investigar os procuradores da Força-Tarefa da Lava-Jato sobre as conversas vazadas e divulgadas pelo site de notícias The Intercept Brasil.

A decisão de arquivamento foi do corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira. De acordo com ele, a veracidade dos elementos de prova não pode ser comprovada, além de não ser possível verificar adulterações.

“Diante das informações dos membros reclamados de que não reconhecem os diálogos utilizados e de que eles foram, possivelmente, adulterados, bem como de que o acesso ao conteúdo das mensagens se operou por meio de uma invasão aos dispositivos informáticos, a análise disciplinar recai exclusivamente sobre o material veiculado na imprensa. (...) Desde logo, calha deixar claro: ignorandos e a forma da sua obtenção, inexiste, sequer, certeza da existência das supostas mensagens veiculadas pelo sítio The Intercept”, escreveu o corregedor na decisão.

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR

Orlando Rochadel Moreira também entende que não há elementos que justifiquem a abertura de reclamação disciplinar contra os procuradores, “considerando a ausência de qualquer elemento que indique materialidade de ilícito disciplinar imputado”.

“Ainda que as mensagens em tela fossem verdadeiras e houvessem sido captadas de forma lícita, não se verificaria nenhum ilícito funcional”, afirmou o corregedor.

O The Intercept Brasil publicou mensagens atribuídas ao procurador Deltan Dallagnol e ao então juiz federal Sergio Moro, hoje ministro da Justiça e da Segurança Pública, que indicam que os dois combinaram atuações na Operação Lava-Jato.

A reportagem cita ainda mensagens que sugerem dúvidas dos procuradores sobre as provas para pedira condenação do ex-presidente Lula no caso do tríplex do Guarujá, poucos dias antes da apresentação da denúncia.

As conversas tornadas públicas sugerem também que os procuradores teriam discutido uma maneira de barrar uma entrevista do ex-presidente autorizada pelo Supremo Tribunal Federal, antes do primeiro turno da eleição.

Moro e Dallagnolneg amir regularidades e denunciam invasão ilegal de suas comunicações. O ministro tem dito em nota que “causa revolta que se tente construir um enredo com mensagens, cuja autenticidade não se pode reconhecer, a partir de fatos que envolvem um processo judicial público eque só atestam a correção e isenção com que o ministro atuou enquanto juiz na Lava Jato”.