O Estado de São Paulo, n. 46061, 27/11/2019. Política, p. A10

 

TRF-4 decide se anula sentença de Lula

Ricardo Brandt

27/11/2019

 

 

Tribunal da Lava Jato analisa caso do sítio de Atibaia; pela 1.ª vez, corte julga ação após STF decidir sobre alegações finais de delatados

Condenação. Processo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode voltar para primeira instância, em Curitiba

 O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), a segunda instância da Operação Lava Jato de Curitiba, decide hoje se anula a sentença do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia ou se mantém a condenação de 12 anos e 11 meses de prisão. Os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Thompson Flores e Leandro Paulsen, da Oitava Turma Penal, julgarão a apelação criminal em que o petista, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, contesta a sentença da 13.ª Vara Federal de Curitiba e pede a nulidade do processo.

Antes do julgamento das provas do processo e da sentença, os desembargadores analisarão a validade da decisão, com base nos questionamentos sobre a ordem de apresentação das alegações finais pelos réus. Decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma sentença de Curitiba e determinou que réus não colaboradores devem apresentar defesa após seus delatores – no caso analisado, o réu delatado apresentou suas alegações finais simultaneamente aos delatores, após o Ministério Público e os assistentes de acusação.

Será a primeira vez que o TRF-4 vai julgar um caso da Lava Jato com o recente entendimento do STF. O julgamento da apelação de Lula chegou a ser suspenso, foi remarcado, e depois mantido por ordem do desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça Leopoldo Arruda. Ontem, ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, negou o pedido de liminar da defesa de Lula para suspender o julgamento.

O procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum pediu no processo que o TRF-4 declare a nulidade do processo, e que ele volte à fase de alegações finais. O parecer é embasado na decisão do STF. “Não há diferença substancial entre o rito observado neste processo quanto à ordem de apresentação das alegações finais e aquele considerado pelo STF como ofensivo à Constituição em dois recentes precedentes”, justificou.

Segundo o procurador, “embora soe estranho que a fixação de uma regra processual, por interpretação jurisprudencial, não acompanhe a lógica atinente à novas leis processuais, que não retroagem para beneficiar o réu, foi claramente neste sentido que decidiu o Supremo Tribunal Federal”, afirmou.

No processo do sítio, antes de apresentar as alegações finais a defesa de Lula chegou a pedir que pudesse enviar seus memoriais somente depois dos delatores. O advogado Cristiano Zanin, que defende o ex-presidente, afirmou no pedido ser “razoável” garantir a Lula “o direito de apresentar os seus memoriais derradeiros em data posterior aos corréus e delatores formais e informais, estes últimos desesperados em aderir à tese acusatória e destravar as suas tratativas delatórias”.

O pedido foi negado pela juíza da Lava Jato na primeira instância. “Não cabe fazer distinção entre acusados colaboradores e acusados não-colaboradores, outorgando vantagem processual a uns em detrimento de outros”, afirmou Gabriela Hardt.

Decisão. Os três desembargadores podem determinar a nulidade da sentença da 13.ª Vara e a volta do processo para a fase de alegações finais, ou entender que o caso do sítio não se enquadra na regra do STF e julgar o mérito do processo. Nesse caso, a condenação pode ser mantida com aumento ou redução da pena, ou revogada.

Lula foi condenado em segunda instância no mesmo tribunal em janeiro de 2018, no caso do triplex do Guarujá. Na ocasião, a condenação do petista foi mantida e a pena aumentada pelos três desembargadores, que determinaram ainda o cumprimento imediato, após julgamento dos recursos que ele poderia apresentar ao TRF-4.

Com base nessa decisão, Lula foi preso em 7 de abril de 2018. Na ocasião, os membros da Oitava Turma usaram a Súmula 122 do tribunal, que foi pioneira no cumprimento provisório da pena em segundo grau e decisões dadas em 2017 do STF.

Desta vez, Lula mesmo que condenado, não pode ser preso. O STF mudou o entendimento em 7 de novembro e decretou inconstitucional a execução provisória da pena a partir do término do processo na segunda instância. Ontem, o vice-presidente do TRF-4, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, suspendeu, em decisão monocrática, os efeitos da Súmula nº 122, que permitia no tribunal as prisões após condenação.

“Dessa forma, a Justiça Federal da 4.ª Região, nas ações penais, fica impossibilitada de iniciar a execução provisória da pena enquanto o processo não estiver transitado em julgado”, informou o tribunal.

A súmula foi aprovada em dezembro de 2016 e estava em vigor desde então. Sua validade foi anulada após o plenário do Supremo Tribunal Federal em 7 de novembro, considerar inconstitucional a possibilidade do réu iniciar o cumprimento de pena após a condenação em segunda instância e antes do trânsito em julgado. A medida foi considerada uma das mais significativas derrotas da Lava Jato nesses seis anos.

   OUTROS CASOS

- Triplex

Condenado em terceira instância a 9 anos e 10 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

- Contratos da Odebrecht em Angola

Réu na 10ª Vara Federal do Distrito Federal por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

- Terreno do Instituto Lula

Réu por corrupção e lavagem de dinheiro

- Operação Janus

Réu corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa e também tráfico de influência

- Caças suecos

Réu por tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa

- MP das montadoras

Réu por corrupção passiva

- ‘Quadrilhão’ do PT

 Réu por organização criminosa

- Guiné Equatorial

Réu por lavagem de dinheiro

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Conselho do MP pune Dallagnol com advertência

Reafael Moraes Moura

Pepita Ortega

Paulo Roberto Netto

27/11/2019

 

 

Por 8 votos a 3, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu ontem aplicar advertência contra o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. É a primeira punição que um membro da Lava Jato recebe no conselho, responsável por fiscalizar a conduta de integrantes do MP.

O processo diz respeito à afirmação que Deltan fez, em entrevista à rádio CBN em agosto de 2018, de que três ministros do Supremo Tribunal Federal formam ‘uma panelinha’ e passam para a sociedade uma mensagem de “leniência com a corrupção” – em referência aos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e ao hoje presidente do STF, Dias Toffoli.

Para o relator do caso, conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, a fala configura “ataque deliberado e gratuito a integrantes do Poder Judiciário, constituindo violação a direito relativo à integridade moral”. Ele considerou que a “natureza e a gravidade das infrações” justificariam aplicação de censura, uma penalidade mais grave, mas considerou dar advertência por causa dos “bons antecedentes” de Deltan. O procurador é alvo de outros 21 casos que ainda tramitam no CNMP.

Defesa. O advogado de Deltan, Francisco Rezek, disse que a “juventude” do procurador – que tem 39 anos – e sua “falta de experiência” o levaram a utilizar uma “linguagem imprópria” para se referir a integrantes do STF. “O procurador Dallagnol teve a infelicidade de se referir às decisões da Segunda Turma com termos deselegantes e impróprios, mas que de modo algum o caracterizam como um violador das regras correspondentes à dignidade da função”, disse Rezek.

Em nota, os 14 integrantes da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba declaram “amplo e irrestrito” apoio a Deltan e defenderam “o livre debate público de todos os atos de autoridades”.

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Ministro rejeita assinatura digital para nova sigla

Rafael Moraes Moura

27/11/2019

 

 

O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou ontem pela rejeição da consulta apresentada pelo deputado federal Jerônimo Pizzolotto Goergen (PP-RS) sobre a possibilidade de se coletar assinaturas digitais para criar partidos.

Para Og Fernandes, o uso de assinaturas digitais é uma matéria administrativa, que não deveria ser analisada pelo TSE. Na prática, ao rejeitar a consulta, o ministro não avançou na análise do mérito da questão.

Logo após a leitura do voto do relator, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Luis Felipe Salomão. Durante a sessão, Salomão comunicou os colegas que devolveria o caso para ser analisado já na próxima terça-feira.

A consulta foi apresentada ao TSE no ano passado, antes, portanto, de o presidente Jair Bolsonaro anunciar as pretensões de deixar o PSL e criar um novo partido, o Aliança pelo Brasil. Atualmente, os partidos em formação devem coletar o mínimo de 491.967 assinaturas, em nove Estados, para conferência dos servidores da Justiça Eleitoral, que verificam os dados eleitorais dos signatários, a plenitude de seus direitos políticos, e comparam as assinaturas com as disponibilizadas em lista de votação e registros de títulos eleitorais. Na última sexta-feira, Bolsonaro disse que poderia tirar o Aliança pelo Brasil do papel em um mês se o TSE desse sinal verde para a coleta eletrônica de assinaturas.

Em parecer enviado na terça-feira passada ao TSE, o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, se manifestou contra a coleta de assinaturas digitais para a criação de partidos.