Correio braziliense, n. 20518, 25/07/2019. Política, p. 4

 

Colegas de Toffoli criticam recurso

Bernardo Bittar

25/07/2019

 

 

Ao questionar a decisão do presidente do STF sobre processos baseados em dados do Coaf, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, aumenta tensão entre MP e Judiciário

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, aumentou a tensão entre o Ministério Público e o Judiciário ao recorrer da decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, de suspender todas as investigações com base em dados repassados por Receita Federal, Banco Central e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Além disso, com o movimento, ela pode perder um forte aliado numa eventual recondução ao comando da PGR.
Até 18 de setembro, o presidente Jair Bolsonaro deve indicar o chefe do Ministério Público Federal (MPF). Ele recebeu da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) uma lista com três nomes: Mário Bonsaglia (subprocurador), Luiza Fricheinsen (subprocuradora) e Blaul Dalloul (procurador regional). Mas o chefe do Planalto pode escolher alguém que não está na lista. Dodge já se disse à disposição para continuar na função. Por isso, colegas da PGR avaliam que o momento do embate com Toffoli é inconveniente para ela. Integrantes do gabinete da procuradora-geral também alertam: “Não é hora de brigar”.
A decisão de Toffoli, em caráter liminar, foi dada em resposta a um pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL/RJ), investigado no Rio de Janeiro no caso Queiroz. Na terça-feira, a procuradora-geral questionou a suspensão de todas as investigações. “Não acredito que tenha sido um caso extremo, mas criou-se, ali, uma nova narrativa para alimentar a tensão entre o Judiciário e o Ministério Público”, complementa um assessor de Dodge.
A PGR detalhou, no recurso que apresentou à Corte, parte do que considera uma conduta “obscura” (veja quadro) da decisão. Ela afirmou que a determinação do ministro não pode englobar todas as investigações em andamento no país porque extrapola as condições iniciais do caso, e um juiz não pode ir além do que é solicitado pelas partes.
Em conversa ao Correio, um dos ministros da Corte disse que “não é assim que se trata um presidente nem um tribunal da magnitude do Supremo”.
Caberá, agora, a Toffoli decidir se modifica algum ponto da decisão ou se leva o assunto diretamente ao plenário do STF, onde pode haver discussão do mérito. “Tenho certeza de que o colegiado só vai analisar essa questão se o presidente tiver todo o apoio necessário para derrubar os questionamentos dos procuradores”, complementa o ministro. A reanálise do pedido de Raquel Dodge estenderia ainda mais o mal-estar entre as instituições. “É desnecessário”, emendou o magistrado.
O mesmo pensamento ecoa nos corredores da sede da PGR. “Não é hora de brigar. Se a Raquel ainda quer a recondução, precisa fazer as pazes com Toffoli. Até porque eles dois sempre foram próximos”, disse um integrante do gabinete. Outros procuradores ouvidos pelo jornal saíram em defesa da chefe, dizendo que “o questionamento faz parte do trabalho” e que “não há razão para se discutir isso. Raquel apenas fez o trabalho dela”. Nem Dodge nem Toffoli comentaram o caso.
Movimentação atípica
Flávio Bolsonaro é investigado por movimentações financeiras atípicas em sua conta bancária. De acordo com o Coaf, o parlamentar recebeu em sua conta 48 depósitos entre junho e julho de 2017, num total de R$ 96 mil. As informações foram usadas pelo Ministério Público 
do Rio de Janeiro para abrir investigação contra o senador e seu ex-assessor Fabrício Queiroz. No documento enviado ao Supremo, os advogados do senador argumentam que ele teve seu sigilo fiscal e bancário quebrado ilicitamente.
Pontos “obscuros”
Veja os questionamentos de Dodge em relação à decisão de Toffoli
1. A decisão foi mais ampla do que a discussão original do recurso que espera análise da Corte e em que houve o pedido de Flávio Bolsonaro. A PGR afirma 
que o caso tratou de contribuintes multados pela Receita em 2003, e não sobre compartilhamento do Coaf.
2. As ações citadas por Toffoli, decididas pelo plenário do STF em 2016 autorizando a Receita a obter dados bancários sem autorização judicial, não trataram de compartilhamento de dados com o Ministério Público.
3. A decisão não poderia ter alcançado todos os processos em andamento, incluindo pessoas presas, mesmo contra o fato de que o STF já decidiu, em outra ocasião, que não pode haver suspensão de inquérito policial e procedimento do 
MP em repercussão geral (instrumento usado por Toffoli).

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Pedido de impeachment do ministro

25/07/2019

 

 

 

 

Os advogados Modesto Carvalhosa e Luís Carlos Crema e o desembargador aposentado Laércio Laurelli protocolaram, ontem, no Senado, uma denúncia com pedido de impeachment do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com os autores, provas indicam que o magistrado não tinha “reputação ilibada” quando foi indicado para ocupar uma cadeira no STF pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

“O denunciado tinha ligação estreita, de amizade e profissional, com a organização criminosa comandada pelo alto escalão do Partido dos Trabalhadores (PT), ligações íntimas com os condenados Luiz Inácio Lula da Silva, José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoíno”, diz um trecho do documento.
Eles também acusam Toffoli de ter se beneficiado pessoalmente ao decretar a suspensão de todas as investigações que usam dados do Coaf. Segundo os impetrantes, o ministro tomou a decisão após saber que a Receita Federal havia iniciado uma fiscalização no escritório de advocacia da mulher dele, Roberta Maria Rangel.
Os autores argumentam, ainda, que a decisão afronta jurisprudência pacificada pelo STF, “assentada na desnecessidade de autorização judicial para instaurar inquéritos, investigações ou procedimentos quando o Coaf comunicar às autoridades competentes a existência de crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens e financiamento ao terrorismo”.
Segundo a denúncia, o conjunto probatório demonstra que Toffoli se valeu da decisão para satisfazer interesses pessoais, “violando os princípios da moralidade e da impessoalidade e incorrendo em crime de responsabilidade, ilícito criminal e infração disciplinar”. A reportagem procurou a assessoria de imprensa do STF e o gabinete da presidência da Corte, mas não conseguiu contato.