O globo, n. 31811, 10/09/2020. Rio, p. 15

 

Toffoli nega pedido de Witzel para voltar ao cargo

Carolina Brígido

10/09/2020

 

 

Presidente do Supremo Tribunal Federal alega “perda de interesse processual” de recurso que foi impetrado pelos advogados do governador afastado do Rio antes de decisão do colegiado de ministros do STJ na semana passada

 O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, negou ontem um pedido do governador afastado do Rio, Wilson Witzel, para suspender a liminar que o afastou do cargo por 180 dias. Com isso, Witzel continua sem poder exercer o mandato.

Witzel foi afastado pelo ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, em 28 de agosto. No dia 2 de setembro, a Corte Especial do tribunal manteve a decisão por 14 votos a um. O afastamento foi pedido pela Procuradoria-Geral da República na Operação Tris In Idem, que investiga irregularidades e desvios de dinheiro destinado à Saúde no estado.

Na decisão de hoje, Toffoli explicouque adecisão da Corte Especial substituiu a decisão individual do ministro Benedito Gonçalves. Como o recurso da defesa de Witzel foi contra a decisão de Gonçalves, Toffoli afirmou que a ação não poderia mais ser julgada. “Essa alteração substancial no quadro jurídico-processual, inicialmente apresentado, acarretou, na esteira de precedentes, a perda superveniente do interesse processual”.

Toffoli também afirmou que o recurso no Supremo não poderia ser analisado porque ainda há possibilidade de recorrer ao STJ. O ministro observou que, segundo decisões do STF, é possível decretar o afastamento de governador de estado, desde que seja uma ordem judicial fundamentada, com prazo para se encerrar. “Sempre reputei pertinente, na esteira da jurisprudência editada por esta Suprema Corte a respeito do tema, a possibilidade de decretação e mesmo de prorrogação de afastamentos desse tipo”, escreveu.