Título: Advogado de Lago vê golpe
Autor: Carneiro, Luiz Orlando
Fonte: Jornal do Brasil, 16/12/2008, País, p. A7

Governador do Maranhão pode ser cassado, acusado de abuso de poder

Luiz Orlando Carneiro

BRASÍLIA

Às vésperas da sessão do Tribunal Superior Eleitoral que vai decidir se cassa ou não o mandato do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT) ¿ em recurso contra a expedição de seu diploma apresentado pela coligação que apoiou, em 2006, a senadora Roseana Sarney (PMDB) ¿ o advogado Francisco Rezek enviou memorial aos sete ministros da Corte, no qual qualifica o recurso contra o seu cliente de "tentativa de golpe de Estado pela via judiciária".

Do outro lado da tribuna, o vice-procurador-geral eleitoral, Francisco Xavier, vai reforçar o parecer já enviado ao ministro-relator, Eros Grau, em que pede a cassação de Jackson Lago e de seu vice, Luís Carlos Porto, por abuso de poder econômico e de autoridade. De acordo com o Ministério Público Eleitoral, eles teriam usado, para fins eleitorais, convênios e transferências de recursos da ordem de R$ 280 milhões em benefício de 156 municípios do estado, com base na máquina administrativa operada pelo antecessor e aliado político José Reinaldo Tavares.

Erro

Para o advogado do atual governador, o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Francisco Rezek, o MPE errou ao considerar como abuso de poder a celebração de convênios por José Reinaldo com municípios do interior, para a construção de casas populares e execução de ações de saúde.

O advogado sustenta que o parágrafo 10, do artigo 73, da Lei das Eleições ¿ no qual o MP baseia seu parecer ¿ proíbe a distribuição gratuita de bens, com exceção de casos de calamidade pública ou de programa em execução desde o exercício financeiro anterior. Além disso, o dispositivo "sequer era vigente em 2006, porque surgido por força da mini-reforma eleitoral resultante da Lei 11.300/06".

Assim, conforme a defesa de Lago, "não podia ter eficácia naquele exercício financeiro, já em pleno curso de execução orçamentária quando da publicação da norma".