O Globo, 03 de abril de 2021, nº 32016, Opinião, p. 3

 

Gasto público só com eficiência comprovada

Autor Pedro Calhman de Miranda

Aumara Feu

03 de abril de 2021

 

 

A recém-aprovada Emenda Constitucional 109 representa um marco na institucionalização da avaliação de políticas públicas no Brasil. Agora, a Constituição Federal exige a avaliação de políticas em todos os níveis da Federação, com divulgação dos resultados. A Carta Magna também passa a prever que os resultados da avaliação tenham que ser considerados, quando couber, na elaboração do Orçamento da União. Disso, resultará um canal direto entre os achados da avaliação de políticas e a alocação de recursos públicos.

O respaldo constitucional reflete o amadurecimento da avaliação de políticas no governo federal. E o entendimento de que, no contexto de restrição fiscal, a melhoria dos serviços públicos depende de eficiência nos gastos. Políticas que custam muito e entregam pouco devem ser descontinuadas ou redesenhadas; políticas bem avaliadas, reforçadas. A criação de novas despesas ou subsídios deve passar por um crivo rigoroso.

Um ponto de inflexão nesse amadurecimento foi o redesenho, em 2019, do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP), composto pelos ministérios da Casa Civil e Economia e pela Controladoria-Geral da União (CGU). O CMAP conta com apoiadores como o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e a Escola Nacional de Administração Pública e com a colaboração de entidades multilaterais como o Banco Interamericano de Desenvolvimento e o Unicef.

Nestes dois anos, o CMAP sistematizou seu processo de avaliação ex post, de políticas existentes. Quarenta e seis políticas públicas já foram ou estão sendo avaliadas. Essas políticas respondem por parte importante do gasto direto e dos subsídios tributários, creditícios e financeiros no governo federal. As de subsídio tributário respondem por dois terços do valor total dos subsídios tributários da União. Assegura-se a transparência pela publicação na internet dos resultados das avaliações.

As recomendações aprovadas pelo conselho são encaminhadas ao órgão gestor da política, para que este faça um plano de ação para endereçá-las. (Na sistemática do CMAP, o gestor é chamado a contribuir com a avaliação desde seu início.) O monitoramento da implementação do plano de ação fica a cargo da CGU e, se houver necessidade de mudança legislativa, a Casa Civil coordena a elaboração da proposta de legislação. Cabe ao Ministério da Economia a coordenação do Conselho.

Aprofundou-se a relação entre a avaliação de políticas e o planejamento governamental. O Plano Plurianual da União 2020-2023 prevê que o Poder Executivo encaminhará anualmente ao Congresso Nacional relatório com o resultado das avaliações, que será objeto de audiência pública na Comissão Mista de Orçamento.

Muito se avançou, mas ainda há muito a fazer. Falta implementar no CMAP o processo de avaliação ex ante, de propostas de criação de novas políticas públicas. É necessário remover barreiras ao compartilhamento de dados, para que os avaliadores possam ter acesso pleno às bases necessárias para medir o impacto das políticas. E, por fim, é preciso regulamentar os novos dispositivos da Constituição.
*Secretário de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria (Secap) do Ministério da Economia

**Subsecretária de Avaliação de Gasto Direto na Secap

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