O Globo, n. 31524, 28/11/2019. País, p. 5

TRF-4 aumenta pena de Lula no caso do sítio de Atibaia
Dimitrius Dantas
Gustavo Schmitt


Os três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmaram ontem a condenação do expresidente Lula pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva no caso do sítio de Atibaia (SP). Além disso, aumentaram a pena do ex-presidente, que era de 12 anos e 11 meses de detenção na sentença em primeira instância, e passou agora para 17 anos, um mês e dez dias de prisão.

Havia a possibilidade de que o julgamento de ontem anulasse a condenação em primeira instância e fizesse o processo voltar à fase de alegações finais, por causa da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que réus delatados têm direito de apresentar as alegações depois dos réus delatores. Segundo o STF, nos processos em que delatados tiveram o mesmo prazo que delatores, como o do sítio de Atibaia, a sentença em primeira instância deve ser anulada se os réus delatados demonstrarem que isso trouxe prejuízo à sua defesa.

Por unanimidade, os desembargadores do TRF-4 avaliaram que a defesa de Lula não foi prejudicada, rejeitando o pedido da defesa de anulação da primeira condenação. Segundo a votar, o revisor do processo, Leandro Paulsen, afirmou que as alegações finais dos delatores não trouxeram provas ou dados relevantes que tenham influenciado a decisão juiz de primeira instância — portanto, não haveria prejuízo ao réu:

— Estamos a discutir um suposto prejuízo abstrato que não chegou ase materializar no plano dos fatos. As alegações dos colaboradores sequer repercutiram no juízo condenatório, não tendo ocorrido prejuízo concreto.

O entendimento do STF de que delatores devem falar antes dos réus delatados chegou a levara anulação de outros dois processos da Lava-Jato, um deles o de Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil.

Como a votação no TRF-4 teve placar de 3 a 0, a defesa de Lula só terá direito a um recurso no próprio tribunal, o chamado embargo de declaração. Esse tipo de medida não muda a sentença, mas apenas pode esclarecer eventuais dúvidas. Lula ainda pode recorrer aos tribunais superiores. Depois do embargo de declaração, o próximo passo da defesa será recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

— Nós vimos argumentos políticos sendo apresentados em vez de argumentos jurídicos. A questão do direito ficou desprezada — afirmou o advogado do petista, Cristiano Zanin.

Apesar da manutenção da condenação, o ex-presidente continua a responder seu processo em liberdade, em cumprimento a outra recente decisão do STF, que determinou que a prisão se dará apenas após o trânsito em julgado — ou seja, quando esgotados todos os recursos.

SEM RETROAGIR

Primeiro a se manifestar, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava-Jato na corte gaúcha, acrescentou outro argumento para refutar o pedido de anulação da condenação. Ele afirmou que a recente decisão do STF sobre prazos de alegações finais criou uma nova norma processual eque os juízes de primeira instância não poderiam adivinhara mudança do entendimento.

— O que fez o STF foi criar uma norma processual que só poderia valer com efeito “ex nunc” (de agora em diante) — disse Gebran.

Ao tratar sobre autoria e dolo, o relator afirmou que não há dúvida sobre a participação de L ulano esquema de corrupção.Para ele, pouco importava se o ex-presidente era o proprietário real do imóvel, massimo fato de que Lula usava o sítio e se beneficio udas reformas feitas nono imóvel.

O voto do relator Gebran Neto foi seguido integralmente pelos desembargadores Leandro Paulsen e Carlos Thompson Flores.

— Não há fundamento jurídico que justifique a anulação da sentença para renovação das alegações, medida que seria inócua — disse Leandro Paulsen.