O Estado de S. Paulo, n. 46955, 09/05/2022. Notas & Informações, p. A3

Ataques bilionários à ordem federativa



O Brasil, vejam só, é uma república federativa, expressão usada no artigo 1.º da Constituição, mas esse detalhe tem sido negligenciado, em Brasília, quando se trata de conter o preço do óleo diesel e favorecer o presidente Jair Bolsonaro. Pela mesma Constituição, a Câmara dos Deputados “compõe-se de representantes do povo” e o Senado, “de representantes dos Estados e do Distrito Federal”. Se essas palavras fossem levadas a sério no Congresso, dificilmente os cofres estaduais estariam correndo o risco de perder R$ 57,4 bilhões por causa da redução de impostos sobre combustíveis e outros produtos. Essa perda potencial foi noticiada pelo Estadão, com base em estimativas das Fazendas estaduais.

Presidente do Senado e do Congresso, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) defende a revisão, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), da decisão tomada em 24 de março a respeito da tributação do óleo diesel pelos Estados. Nessa ocasião, o Conselho decidiu unificar em R$ 1,006 o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado na comercialização do diesel. O acordo foi uma forma de atender à Lei Complementar n.º 192, aprovada neste ano. Essa lei determinou a adoção de uma alíquota unificada pelos Estados.

Os governos estaduais obedeceram à lei, mas tentando preservar seus interesses fiscais e administrativos. O presidente do Senado chamou de estranha essa tentativa. Segundo ele, causou “estranheza” o estabelecimento da alíquota única para o diesel no “patamar mais elevado” vigente no País. “Ao agir assim”, acrescentou o senador, o Confaz “neutralizou e esvaziou os objetivos da lei.”

Muito mais estranheza deveriam causar as ações do Congresso Nacional, e especialmente do Senado, contra os interesses fiscais dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Ao determinar o congelamento do ICMS sobre combustíveis, os congressistas impuseram uma perda potencial de R$ 30,9 bilhões, se essa política for mantida até o fim deste ano. A redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) deve resultar, em 2022 e 2023, num prejuízo acumulado de R$ 26,5 bilhões para os entes federados. Esse tributo é federal, mas parte de sua receita deve ser transferida aos cofres estaduais, municipais e do Distrito Federal.

Em todos esses casos, determinações do Congresso violaram os interesses dos governos subnacionais, numa clara violência aos melhores padrões de uma ordem federativa. Mas o caráter indefensável dessas decisões fica mais claro quando se considera sua motivação. Essas decisões estiveram sempre em consonância com os interesses políticos – especialmente eleitorais – do presidente Jair Bolsonaro.

Sem conseguir impor sua vontade ao comando da Petrobras, e sem poder para controlar os preços nas bombas, o presidente da República decidiu recorrer à redução de impostos para agradar aos compradores, especialmente aos caminhoneiros, seus supostos aliados. Além disso, o ministro da Economia anunciou a diminuição da alíquota do IPI, numa ação conveniente para as pretensões do presidente, mas dificilmente justificável em termos de política fiscal, de reforma tributária ou de estratégia de desenvolvimento.

Embora tenha melhorado neste ano, a situação financeira do poder central está longe de ser tranquila. Quem assumir a Presidência em 2023 terá motivos de preocupação com a saúde das contas federais. Além disso, seria grotesco atribuir valor reformista à diminuição de um imposto ou avaliar essa iniciativa, sem articulação com quaisquer outras, como parte de uma política de crescimento e modernização.

Sem clara justificação técnica, a baixa do IPI é tão eleitoreira quanto a intervenção federal no ICMS e igualmente incompatível com os padrões de uma efetiva ordem federalista. Essas questões podem ser um tanto complicadas para o presidente Bolsonaro, mas devem ser perfeitamente acessíveis ao senador Rodrigo Pacheco, presidente do Congresso e político familiarizado com o texto conhecido, oficialmente, como Constituição da República Federativa do Brasil.