Correio Braziliense, n. 21422, 10/11/2021. Política, p. 2

STF mantém suspensas as emendas de relator

Luana Patriolino


O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter suspensos os pagamentos de emendas do relator, as chamadas RP9. Até o fechamento desta edição, o placar estava em 6 x 1 para respaldar a decisão liminar da ministra Rosa Weber, que, na semana passada, vetou os repasses.
O julgamento ocorre no plenário virtual, modalidade em que os ministros depositam seus votos no sistema do tribunal, sem necessidade de uma sessão presencial e só será concluído às 23h59 de hoje.
A decisão da ministra foi em resposta a ações apresentadas por PSol, Novo, Cidadania e PSB, que pediam a suspensão dos pagamentos.
"Tenho para mim que o modelo vigente de execução financeira e orçamentária das despesas decorrentes de emendas do relator viola o princípio republicano e transgride os postulados informadores do regime de transparência no uso dos recursos financeiros do Estado", enfatizou no seu voto.
Os ministros Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes acompanharam a relatora. Até agora, o único a divergir foi Gilmar Mendes. Ele votou a favor da liberação das emendas até o julgamento do mérito. "O congelamento das fases de execução dessas despesas se afigura dramático, principalmente em setores essenciais à população, como saúde e educação", sustentou.
Em seu voto, Cármen Lúcia criticou a forma como as RP9 são usadas. "A utilização de emendas orçamentárias como forma de cooptação de apoio político pelo Poder Executivo, além de afrontar o princípio da igualdade, na medida em que privilegia certos congressistas em detrimento de outros, põe em risco o sistema democrático mesmo", frisou. "Esse comportamento compromete a representação legítima, escorreita e digna, desvirtua os processos e os fins da escolha democrática dos eleitos, afasta do público o interesse buscado e cega ao olhar escrutinador do povo o gasto dos recursos que deveriam ser dirigidos ao atendimento das carências e aspirações legítimas da nação."
A advogada Cecília Mello, que atuou por 14 anos como juíza federal no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), criticou as RP9. "Há uma escolha de ganhadores pelo Executivo, sem qualquer avaliação técnica de necessidade ou preponderância social. Um verdadeiro balcão de negócios que favorece desvios, compra de votos, corrupção e abuso de poder", destacou.
A advogada constitucionalista Vera Chemim, mestre em direito público pela Fundação Getulio Vargas (FGV-SP), afirmou que o Supremo tem o poder de questionar o tema por causa do princípio da transparência. "O mérito da presente questão tem, proporcionalmente, uma relevância significativa, pois remete aos recursos públicos arrecadados e que devem ser utilizados na satisfação das necessidades públicas", observou. "Trata-se, pois, de uma intervenção necessária com o objetivo de resgatar a transparência daquelas emendas, isto é, quanto e para onde são destinados os recursos públicos que compõem o orçamento do governo federal."