Título: Adiada a votação do recurso de Jefferson
Autor: Paulo de Tarso Lyra
Fonte: Jornal do Brasil, 07/09/2005, País, p. A2

Um pedido de vista do deputado Paes Landim ( PTB-PI) e o regimento da Câmara adiaram para terça-feira, na Comissão de Constituição e Justiça, a votação do recurso apresentado pelo deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) contra a cassação do seu mandato por quebra de decoro.

O presidente da CCJ, Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), acolheu a solicitação de Landin, mas lembrou que o prazo de 90 dias de tramitação do processo venceu ontem. Com isso, a pauta do plenário fica trancada até a votação do pedido de cassação, talvez na quarta-feira, dia 14. A votação no plenário estava marcada para o dia anterior.

Com o risco de o recurso ser votado pela CCJ no mesmo dia da votação pelo conjunto dos deputados, Biscaia se antecipou e marcou a análise para as 11 horas. Apesar disso, há quem considere arriscada a tentativa de combinar as duas votações no mesmo dia:.

- O pedido de vista é lamentável. Corremos o risco de chegar ao plenário sem que a comissão tenha proferido a decisão - considerou o deputado Pauderney Avelino (PFL-AM).

O relator na CCJ, deputado José Eduardo Martins Cardozo (PT-SP) apelou a Landim para desistir do pedido de vista, mas o parlamentar, do mesmo partido de Jefferson, não voltou atrás. Cardozo lembrou que o recurso não tem efeito suspensivo, descartando o adiamento da votação. O relator chegou a pedir a rejeição do recurso. Para ele, não houve cerceamento de defesa como alegam os advogados de Jefferson.

Cardozo alega que a própria CCJ havia se manifestado sobre uma das reclamações dos advogados de defesa - a inclusão de novas denúncias, como o recebimento dos R$ 4 milhões, ao pedido de cassação original. Desta forma, tornava-se desnecessária uma nova manifestação da comissão da Câmara.

O deputado petista foi duro na resposta aos advogados de Roberto Jefferson, que classificaram a decisão anterior da Comissão de Constituição e Justiça de ''fascista''. Solicitou à Procuradoria da Câmara que avalie a possibilidade de uma representação na Ordem dos Advogados do Brasil contra eventual infração ética praticada por Itapuã Messias e Luiz Francisco Barbosa.

De Nova Iorque, onde participa da 2ª Conferência Mundial de Presidentes de Parlamentos, organizada pela União Interparlamentar (UIP), o presidente da Câmara, Severino Cavalcanti, determinou a convocação de todos deputados para votar a cassação de Jefferson.

Se desejar, o deputado do PTB poderá apresentar a defesa pessoalmente em plenário antes da votação do processo ou por intermédio de advogados, como preferiu durante o processo no Conselho de Ética - que aprovou por unanimidade o pedido de cassação.

A votação em plenário será secreta. Para que Jefferson seja cassado, a maioria absoluta dos deputados (257 de um total de 513) deverá votar pela perda do mandato. Nesse caso, o ato da Mesa Diretora será lido na mesma sessão e passará a valer no dia seguinte, quando publicado no Diário Oficial da Câmara. Se forem registrados menos de 257 votos favoráveis à perda, o deputado manterá o mandato, com todas as prerrogativas do cargo, e o processo será definitivamente arquivado.