Valor Econômico, v. 20, n. 4872, 02/11/2019. Legislação & Tributos, p. E1

Câmara e Senado analisam mudança em lei
Joice Bacelo
Beatriz Olivon


A recuperação judicial do produtor rural é tão polêmica que ficou de fora do projeto de reforma da Lei nº 11.101, de 2005, que tramita no Congresso. Mas há projetos específicos sobre o assunto, na Câmara e no Senado, e ambos têm como ponto central a inclusão da pessoa física nos processos. 

“As empresas e bancos, que eram contra o projeto, estão sendo surpreendidos porque os juízes têm concedido a recuperação judicial”, disse o autor do projeto que tramita na Câmara, deputado Jerônimo Goergen (PP/RS).

O Projeto de Lei (PL) nº 6.279 foi apresentado em 2013, “quando a crise do agronegócio nem era grande coisa”,segundo o deputado. Desde então, os custos e o endividamento no setor aumentaram e o parlamentar estima que hoje 60% do financiamento seja feito por empresas privadas, pelo fato de os produtores já estarem endividados nos bancos, o que aumenta o risco das operações.

O autor defende algumas mudanças no texto por acreditar que pode afastar as empresas privadas do financiamento. “O projeto como está hoje é perigoso para o produtor”, afirma. Mesmo assim, acredita que há consenso sobre a necessidade de um marco regulatório. 

Há um grupo de trabalho estudando o assunto e estabelecendo algumas condições para organizar a concessão de recuperações judiciais para produtores rurais, segundo o relator do projeto, deputado Alceu Moreira (MDB-RS). O grupo conta com a participação de representantes de associações do agronegócio e do Ministério da Economia.

Entre os requisitos que poderão ser exigidos está a escrituração (contabilidade) de quem tiver faturamento superior a R$ 3 milhões e a exigência de atuação por pelo menos dois anos. A ideia é impedir que oportunistas usem a recuperação judicial para renegociar dívidas, deputado. O grupo também estuda impedir os pedidos gerados por eventualidades – como perda da safra por contaminação ou chuvas, por exemplo.

No Senado, o PL nº 624, de 2015, prevê que os produtores rurais poderão usar os mesmos
mecanismos de recuperação judicial e extrajudicial ou falência que se aplicam a empresários e empresas. A proposta, do ex-senador e atual governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), é de incluir um dispositivo na Lei nº 11.101, de 2005, para garantir que a norma poderá ser usada pelos produtores rurais.

Em outubro, o relator, senador Jayme Campos (DEM-MT), realizou uma audiência pública sobre o assunto com entidades do setor. O parecer ainda está sendo elaborado e quando ficar pronto, será apresentado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária.