Correio Braziliense, n. 21690, 05/08/2022. Política, p. 2

1 x 1 no julgamento que beneficia condenados

Luana Patriolino


O julgamento que discute se a nova versão da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) pode beneficiar quem já foi condenado, terminou empatado, ontem, no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, se manifestou contra a retroatividade da norma. O segundo a votar, André Mendonça, divergiu. A sessão será retomada na próxima quarta-feira com o voto dos outros ministros. A expectativa é de que o resultado do julgamento seja apertado — algo como 6 x 5 —, independente de ser adotar ou não a retroação.

Para Moraes, não se pode aplicar a nova versão da LIA, cujas mudanças foram sancionadas em 2021, para rever casos já transitados em julgado — com tramitação concluída. Para ele, isso feriria o princípio da segurança jurídica e defendeu “o respeito ao ato jurídico perfeito e em observância aos princípios da segurança jurídica, do acesso à justiça e da proteção da confiança, garantindo-se a plena eficácia dos atos praticados validamente antes da alteração legislativa”.

O ministro observou que a improbidade culposa (sem intenção) estava sendo aplicada legalmente até a mudança na legislação, e nunca foi declarada inconstitucional pela Corte. “Houve discussão, mas não houve declaração de inconstitucionalidade e a lei foi sendo aplicada legalmente”, disse.

O magistrado também se posicionou contra a chamada “prescrição intercorrente” — quando vence o prazo para que o Judiciário aprecie o caso. “Para mim, prescrição precisa de um elemento básico. Principalmente quando se trata de questão do poder do estado, quando há inércia do Estado. A eventual retroatividade seria o reconhecimento de prescrição por ausência de inércia estatal. Ao meu ver, a ausência de inércia estatal leva à irretroatividade do novo sistema prescricional”, salientou.

Moraes vinha sinalizando que discorda da visão do Congresso sobre o tema. Um dos exemplos disso foi a decisão do magistrado que, em fevereiro, derrubou o dispositivo que dava exclusividade ao Ministério Público para acionar, na Justiça, quem cometeu ato de improbidade administrativa. Antes da mudança do Congresso, até então apenas a Advocacia-Geral da União (AGU) e as procuradorias de estados e municípios tinham a prerrogativa de apresentar ações por malversação de recursos públicos.

Divergência

No entendimento de Mendonça, a nova regra deve ser aplicada para casos em andamento e pode ser revista nas condenações de improbidade administrativa na modalidade culposa, quando não existe dolo. “Não vislumbro traço distintivo suficiente para afastar o princípio da retroatividade da lei mais benéfica. A ideia de distinção, de certa forma antagônica, entre culpa e dolo como elementos exigíveis, é uníssona em todo sistema de responsabilidade jurídica”, argumentou. Em relação à prescrição, o ministro defendeu a aplicação imediata do prazo previsto na nova lei aos processos em curso.

O julgamento é aguardado com ansiedade por políticos que pretendem retornar à vida pública a partir de outubro, caso a Corte reconheça a retroatividade da LIA.

Leia em: https://flip.correiobraziliense.com.br/edicao/impressa/3581/05-08-2022.html?all=1