Título: Argumentos do recurso de Dirceu no Supremo
Autor: Renata Moura e Mariana Santos
Fonte: Jornal do Brasil, 16/11/2005, País, p. A4
Ofensas ao regimento Pelo recurso, houve falhas ¿processuais graves¿ na condução do Conselho. Uma delas seria o fato de o relator Júlio Delgado (PSB-MG) ter presidido sessões durante as investigações. Outra questão é o fato de o presidente do Conselho, Ricardo Izar (PTB-SP), conduzir a votação de recursos apresentados por ele mesmo. Um exemplo foi a votação do parecer para ampliação de prazo.
Retirada da Representação
Traz pelo menos dois argumentos para justificar a manifestação do PTB de retirar o pedido de cassação de Dirceu. Primeiro, conforme regimento, Izar não poderia conduzir a votação do parecer jurídico que condena a retirada, uma vez que ele próprio foi o autor do requerimento que pede o estudo. A defesa alega ainda que a Constituição garante a vontade de expressão do partido político.
Ampliação de prazo
Recurso alerta para a questão da alternativa apresentada pelo Conselho ter sido ¿mal utilizada¿. Segundo documento, ao agir de maneira preventiva, o presidente do Conselho acabou ferindo o regimento, que garante a prorrogação do prazo ¿quando haja comprovada necessidade¿. Não há menção à votação da prorrogação no plenário.
Inversão de provas
A defesa do ex-ministro alega que foi prejudicada uma vez que a acusação se pronunciou depois das testemunhas de defesa. O argumento é de que em qualquer processo, o direito a ampla defesa tem de ser garantido. E a inversão de testemunhas teria prejudicado esse princípio.
Utilização de provas ilícitas
O documento questiona, principalmente, o depoimento da presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, testemunha de acusação do processo. A defesa argumenta que o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) utilizou informações sigilosas fornecidas pelas CPIs dos Correios e do Mensalão para questionar a testemunha, o que foi proibido pela liminar concedida pelo ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal.