Título: Negociar para fortalecer o Cooperativismo
Autor: Eduardo Suplicy
Fonte: Jornal do Brasil, 22/01/2006, Opinião, p. A13

Tramitam na Comissão da Agricultura do Senado vários projetos que dispõem sobre a nova lei geral do cooperativismo. O PLS 605/99, de minha autoria, o PLS 171/99, de autoria do Senador Osmar Dias, o PLS 428/99, de autoria do ex-Senador José Folgaça e o PLC 6/2003 de autoria do deputado Alberto Fraga todos apensados ao PLS 171/99.

Tais projetos buscam a modernização da lei atual (5.764/71), já ultrapassada pelas novas demandas e desafios do setor. Dentre as alterações a legislação em vigor está a proposta de redução do número mínimo de sócios para sete, a fim de permitir a constituição e funcionamento de pequenas sociedades cooperativas, o que contribuirá para a redução da informalidade em nosso país.

O cooperativismo vem crescendo muito nos últimos anos, tanto entre as maiores cooperativas - especialmente na agropecuária - como entre as menores, de agricultura familiar, artesanato, reciclagem, recuperação de indústrias, confecções e tecelagem etc. Daí porque a necessidade de um novo marco regulatório que possa, de fato, instrumentalizar e fomentar o progresso destas organizações, que tanto contribuem para o desenvolvimento econômico e social do país.

Entretanto, o parecer apresentado pelo relator da matéria pretende aprovar dispositivos que poderão criar obstáculos ao avanço do cooperativismo nacional. Por exemplo, introduzindo exigências burocráticas prévias ao registro na Junta Comercial. Ou seja, obrigando que os atos constitutivos das novas cooperativas sejam submetidos ao ''órgão estadual de representação do sistema cooperativista'', as chamadas OCE's - organizações por Estados -, vinculadas nacionalmente à Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB.

Isto significa que, além dos atuais exigências para o registro e funcionamento das sociedades com fins econômicos, outras providências, - no caso das cooperativas - deverão ser realizadas o que poderá redundar em meses de espera. Mais burocracia.

Sabe-se que o Brasil é um recordista mundial em burocracia. O relatório Doing Business in 2004, do International Finance Corporation - cujo foco é o papel do ambiente regulatório no desempenho do setor privado - aponta que a maioria dos países do mundo preocupa-se em reduzir os atos formais e burocráticos ao mínimo possível para a existência jurídica das empresas ou demais sociedades. Na Austrália, uma empresa é constituída, em média, em dois dias; nos EUA, quatro dias; no Chile, 28 dias; na Rússia, 29 dias; no México, 51 dias; na Argentina, 68; nos países da América Latina, 72 dias; e no Brasil, em 152 dias.

Se aprovada a proposta do relator dos projetos, a estes 152 dias serão somados outros tantos meses, na tramitação da documentação, para que a OCB e suas organizações estaduais possam averiguar se os estatutos sociais dos interessados estão de acordo com a lei; e também se a ata de constituição atende às exigências formais etc. Vencida esta etapa, os interessados deverão repetir tudo de novo, mediante o pedido de registro na Junta Comercial de cada Estado ou do Distrito Federal, que já vêm desempenhando este papel há décadas e, sabe-se, mantêm sempre contatos com o Sistema OCB, a fim de atender suas orientações na parte de registros de atos de cooperativas. Entretanto, isso, ao que parece, não é mais suficiente.

Além disso, é de se presumir, evidentemente, que o custeio de tais atos vai exigir mais taxas a serem pagas pelos interessados, onerando ainda mais o procedimento de registro de cooperativas no Brasil.

Ressalto que os projetos referem-se à organização de empreendedores, pessoas e grupos sem qualquer capacidade econômica de suportar tanta burocracia. Estes, na maioria das vezes, encontram-se na informalidade. Buscam na sociedade cooperativa uma forma mais simplificada de organização. O sistema cooperativo. Caso esses itens não sejam alterados tenho certeza de que haverá uma frustração dos interessados em se organizar em cooperativas, que certamente vão desistir da oficialização dos seus negócios.

As primeiras cooperativas nos moldes atuais, surgiram no início do século retrasado (1844) na Alemanha e Inglaterra, criadas por trabalhadores como forma de organização mais solidária da produção e do consumo, em reação às condições extremas de exploração que caracterizaram o capitalismo no século 19. No Brasil, este tipo de organização econômica iniciou-se no início do século passado, com a imigração européia. Atualmente existem cerca de 4000 cooperativas no país, e é de extrema importância que as mudanças na lei reforcem e atualizem os princípios cooperativistas assumidos no mundo inteiro: livre acesso e adesão voluntária; organização democrática; indiscriminação política, religiosa, racial e sexual; sociedade civil sem fins lucrativos; realização das operações prioritariamente com os associados; e a liberdade de organização e filiação.

É necessário um aprimoramento no parecer apresentado e esta é a vontade de todos, dos Ministros da Agricultura, do Trabalho, do Desenvolvimento Agrário, Secretário Nacional de Economia Solidária e dos representantes do sistema cooperativista, como da OCB, da Unicafs, da Unisol, da Concrafs, dentre outros. Sendo assim, o Ministro da Agricultura, Roberto Rodrigues, se dispôs comparecer à comissão para juntamente com os senadores, ministros e demais interessados chegarmos a um entendimento que venha a fortalecer e aprimorar o cooperativismo no Brasil.