Analisa a regulação do uso das células-tronco, efetivada através do artigo 5º da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, que dispõe sobre a sua utilização, para fins de pesquisa e terapia, com células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento. Trata também do posterior ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3510/DF, que argüiu a inconstitucionalidade do referido artigo da lei. Nesse ponto analisamos os votos dos Ministros que, se utilizando da interpretação conforme a Constituição e da declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto abrem a possibilidade de tornarem-se legislador positivo interferindo, assim, no equilíbrio da separação dos poderes.
Notas:
Trabalho final (especialização) -- Curso de Direito Legislativo, Universidade do Legislativo Brasileiro (Unilegis) e Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), 2008.