O conjunto de dispositivos legais estabelecidos relativamente à mídia do Congresso Nacional – Câmara dos Deputados e Senado Federal –, tida como referência para as outras esferas do Poder Legislativo, implicou na interferência direta na qualidade da notícia produzida por esses veículos, ou seja, na escolha dos critérios de noticiabilidade. Apesar de, até certo ponto, engessar a atividade jornalística efetuada pelos profissionais dos parlamentos, a definição de regras rígidas buscam evitar que haja desvio de função da mídia legislativa, e que essas poderosas ferramentas de comunicação deixem de cumprir sua tarefa republicana de oferecer ao cidadão informações isentas, imparciais, plurais, apartidárias e, principalmente, voltadas ao interesse público, a respeito da atividade político-parlamentar.