O objetivo do trabalho é explanar sobre a validade e eficácia da cláusula contratual que exclui o Programa de Atenção Domiciliar (PAD). E incentivar estudos sobre o conteúdo
obrigacional mínimo da aplicação do PAD. A jurisprudência mostra duas linhas de
interpretação sobre essa cláusula contratual. Uma é contra a conversão da internação
hospitalar em Programa de Internação Domiciliar (PID) no plano-referência, pois a exclusão é clara desde a assinatura do contrato e o pacta sunt servanda deve ser cumprido. A outra defende a possibilidade de haver a conversão da internação hospitalar em internação domiciliar. Trata-se da legítima expectativa de direito fundamentada no sistema de tutela reforçada do Direito do Consumidor sob o foco da teoria da qualidade e no direito à vida previsto na Constituição Federal.