O conceito de revenge porn ou pornografia de vingança é ainda carente de delineamento adequado pela doutrina e jurisprudência, a despeito do amplo reconhecimento do alto potencial lesivo da prática para a privacidade e autodeterminação informativa. Um conceito de revenge porn que seja ao mesmo tempo abrangente, preciso e, acima de tudo, focado no respeito à identidade e autonomia da vítima deve considerar a caracterização de quatro elementos: uma mídia efetivamente mostrando uma pessoa ou grupo de pessoas; o sentimento pessoal das pessoas retratadas de que aquele é um momento íntimo; a falta de autorização por parte dessas pessoas para a disseminação; a disseminação intencional dessa mídia on-line