"A interpretação constitucional é um dos principais tópicos de estudo no Direito Constitucional. No entanto, a maioria das teorias sobre o assunto mistura propósitos descritivos com (meta)normativos. O resultado dessa confusão é que as teorias fazem promessas que não são cumpridas na prática. Casos reais de interpretação constitucional geram perplexidades que não se consegue explicar com base nas teorias disponíveis. Este trabalho procura contribuir com o tema, de uma perspectiva empírica. Utilizando conceitos e métodos da análise do discurso, o artigo analisa a fundamentação do voto do ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, no HC 126.252, que reformou a jurisprudência desse tribunal no tema da execução provisória da pena. A análise demonstra que o ministro Roberto Barroso usa dispositivos de categorização para atribuir sentido ao texto do artigo 5o, LVII, da Constituição da República Federativa do Brasil de maneira coerente com seus demais argumentos e, ao mesmo tempo, respeitando o referencial semântico do texto constitucional. Discutem-se ainda as consequências desses achados para a teoria da interpretação constitucional".