A sociedade abolicionista baiana apresenta aos membros do poder legislativo petição sob forma de abaixo assinado, no sentido de que seja dada força de lei aos seguintes princípios: 1. Libertação imediata e sem ônus de todos os indivíduos que tenham na época da decretação da lei 50 anos de idade para o sexo masculino e 45 anos para o sexo feminino, seja qual for sua nacionalidade, julgada a prova da idade pela inscrição da matricula e por qualquer autoridade do poder judiciário, a começar pelo juiz de paz. 2. A fixação de valor para o escravo e para seu trabalho, sendo esse valor, pago pelo escravo em serviço a contar da data da promulgação da lei em diante, ou em dinheiro por ele ou por terceiro.