Título: Novo projeto de lei pode revogar artigo
Autor: Érica Polo
Fonte: O Estado de São Paulo, 21/02/2005, Economia, p. B7

POLÊMICA: O artigo 40 é o ponto mais encrencado do Estatuto do Idoso. O texto da legislação dá direito a duas poltronas gratuitas em ônibus de transporte interestadual para os idosos que tenham renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Além disso, também prevê desconto de 50% no preço da passagem caso os dois lugares gratuitos já estejam ocupados. Segundo Paulo Roberto Barbosa Ramos, vice-presidente do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, esse benefício não está sendo concedido porque grande parte das empresas que fazem as linhas de transporte interestadual conseguiu liminar na Justiça para suspender a obrigatoriedade estabelecida pelo artigo da legislação do estatuto. E as que não obtiveram liminar estão entrando com recurso e conseguem ganhar, conta Ramos. De acordo com ele, as decisões judiciais têm seguido esse rumo porque o texto dos contratos de concessão das linhas, dadas às empresas pelo governo, não determinam a obrigatoriedade de cessão de lugares gratuitos nos ônibus. "A Justiça tem entendido que aplicar o estatuto seria quebra de contrato." Além disso, o estatuto não define quem deve custear passagens fornecidas gratuitamente. Para tentar pôr fim ao impasse, o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso elaborou novo projeto de lei, a ser apresentado ainda para votação, que revoga o artigo 40 e estabelece as normas que estavam faltando. Entre elas, a que determina quem pagará a conta. Ramos diz que, entre outros detalhes, o novo projeto de lei define mudança nos textos dos contratos de concessão de linhas. Nele, os contratos vão assegurar a gratuidade e os descontos nas passagens dos idosos e a possibilidade de as empresas embutirem os custos no valor dos bilhetes de outros passageiros, conta o vice-presidente do conselho.