Título: Os direitos assegurados ao idoso
Autor: Érica Polo
Fonte: O Estado de São Paulo, 21/02/2005, Economia, p. B7

Quem tem mais de 60 anos deve ficar atento aos numerosos direitos que o Estatuto do Idoso garante. Embora a Lei n.º 10.741, de 1.º/10/2003, que normatiza o estatuto, esteja em vigor desde 1.º de janeiro de 2004, muitas pessoas a quem a legislação alcança desconhecem seus direitos. Sem contar os artigos que ainda dependem de regulamentação para que tenham efeito prático - como o de n.º 40, sobre a gratuidade e o desconto no transporte interestadual, benefícios suspensos atualmente (ver reportagem ao lado). Ainda que essa legislação defina como idosas pessoas com mais de 60 anos - as quais, portanto, estariam ao alcance dos benefícios por ela contemplados -, há alguns direitos assegurados apenas às que tenham mais de 65 anos. São os que se referem ao recebimento do amparo assistencial e à gratuidade do transporte público municipal.

DIREITOS

Cláudia Costa, assistente da Diretoria de Estudos e Pesquisas do Procon-SP, aponta alguns direitos garantidos por essa legislação. Um deles se refere ao valor pago às entidades de longa permanência, também conhecidas como asilos. Segundo Cláudia, quando se tratar de casas que cobram pela prestação desses serviços, a mensalidade não poderá ultrapassar 70% do valor do benefício de previdência ou assistência social recebido pelo cliente. "É importante que as pessoas estejam conscientes disso na hora de contratar o serviço. Em caso de descumprimento, é preciso denunciar."

Ela lembra também que, assim como os estudantes universitários, o idoso também tem direito ao pagamento de meia-entrada (50%) em atividades culturais e artísticas, como cinema, jogos de futebol e teatros. Basta saber que há esse direito e mostrar um documento na hora de adquirir a entrada, diz Cláudia.

Outra modificação adotada pelo estatuto diz respeito aos reajustes em planos de saúde. Por ele, nos planos adquiridos a partir de 1.º de janeiro de 2004 o teto para o último reajuste é 59 anos. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), todos os contratos elaborados a partir dessa data já têm essa cláusula - vale lembrar que os planos adquiridos antes da vigência do estatuto não incluem o benefício.

O direito ao recebimento de um salário mínimo por mês (amparo assistencial), em caso de falta de condições para se sustentar, também é garantido pelo estatuto, lembra o advogado Sérgio Tannuri. Esse benefício, já assegurado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), segundo advogados especialistas, foi ampliado. Desde o ano passado, o amparo assistencial ao idoso pode ser requerido a partir dos 65 anos (anteriormente estava limitado a quem tivesse mais de 67 anos) e mais de um membro da mesma família pode requerer o benefício - independentemente de um deles estar sendo contemplado.

Têm direito a solicitar o benefício as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos que não tenham nenhuma fonte de rendimento. Será preciso comprovar a renda. Segundo o INSS, o cálculo é feito da seguinte maneira: somam-se os rendimentos de todos os que moram sob o mesmo teto e divide-se o resultado pelo número de pessoas. O valor obtido não pode ser superior a um quarto do salário mínimo (R$ 65). O interessado não pode ser filiado a um regime de previdência social e tampouco receber qualquer benefício público.

Os principais documentos que o idoso deve apresentar na hora de requerer o amparo, no posto da Previdência mais próximo de sua residência, são: PIS/Pasep ou o número de inscrição do contribuinte individual, doméstico, facultativo ou do trabalhador rural; carteira de identidade ou de trabalho e Previdência Social; CPF; certidão de nascimento ou de casamento; certidão de óbito do esposo(a) no caso de ser viúvo(a); e comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar.

Entre outros benefícios, os idosos também têm direito à prioridade na tramitação de processos na Justiça, ao critério de desempate em concursos públicos (entre duas pessoas com mais de 60 anos, a mais idosa terá preferência) e ao fornecimento gratuito de medicamentos de uso continuado (pressão alta e diabetes, por exemplo) pelos postos de saúde.

CONSCIÊNCIA

O advogado Wladimir Novaes Martinez lembra que é preciso ter consciência e exigir os direitos. "Muitos têm vergonha de exercitar seus direitos por mostrar que têm idade." É importante fazer valer as normas para que haja conscientização da sociedade. Uma das maneiras de conhecer melhor o que o estatuto garante é participar das palestras promovidas pelo Procon-SP. O telefone para informações é (0--11) 3824-7065.